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31 de julho de 2013

Lei estabelece idade para ingresso no ensino fundamental



Norma, sancionada pelo governador de Minas Gerais, determina que, para primeiro ano, criança deve ter 6 anos completos até 30 de junho.
Para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental em escolas de Minas Gerais, a criança deverá ter 6 anos de idade completos até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula. É o que estabelece a Lei 20.817, de 2013, cuja sanção do governador Antonio Anastasia foi publicada nesta terça-feira (30/7/13) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Originária do Projeto de Lei (PL) 3.871/13, de autoria do deputado Rogério Correia, a norma determina ainda que a criança que completar essa idade após a data definida será matriculada na pré-escola.
O deputado Rogério Correia salienta que, com a iniciativa, a questão foi regulamentada. Ele explicou que, diante da ausência de um prazo estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) editou as Resoluções números 1 e 6, de 2010, que estabelecem que a criança deve completar 6 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Ele contou também que os efeitos dessas resoluções foram suspensos em razão de questionamentos jurídicos. Em decorrência disso, por causa de liminar da Justiça Federal, a Secretaria de Estado da Educação (SEE) permitiu, por meio de resolução, que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental fosse estendida a todas as crianças que completassem 6 anos de idade até 31 de dezembro, desde que a criança passasse em avaliação psicopedagógica. “Por isso, foi regulamentado o prazo de 30 de junho. O objetivo é evitar que crianças em idade precoce entrem para o ensino fundamental”, diz.

Um comentário:

Anônimo disse...

Sera que mais esta resolução sera cumprida mesmo?? não se dará, e ou haverá o famoso jeitinho Brasileiro?? De levar vantagem em tudo e sobre todos????

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