Norma,
sancionada pelo governador de Minas Gerais, determina que, para primeiro ano, criança deve ter
6 anos completos até 30 de junho.
Para
ingressar no primeiro ano do ensino fundamental em escolas de Minas Gerais, a
criança deverá ter 6 anos de idade completos até o dia 30 de junho do ano em
que ocorrer a matrícula. É o que estabelece a Lei 20.817, de 2013, cuja sanção
do governador Antonio Anastasia foi publicada nesta terça-feira (30/7/13) no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Originária do Projeto de Lei (PL)
3.871/13, de autoria do deputado Rogério Correia, a norma determina ainda
que a criança que completar essa idade após a data definida será matriculada na
pré-escola.
O
deputado Rogério Correia salienta que, com a iniciativa, a questão foi
regulamentada. Ele explicou que, diante da ausência de um prazo estabelecido
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Câmara de Educação
Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) editou as Resoluções números 1 e
6, de 2010, que estabelecem que a criança deve completar 6 anos até o dia 31 de
março do ano em que ocorrer a matrícula.
Ele contou também que os efeitos
dessas resoluções foram suspensos em razão de questionamentos jurídicos. Em
decorrência disso, por causa de liminar da Justiça Federal, a Secretaria de
Estado da Educação (SEE) permitiu, por meio de resolução, que a matrícula no
primeiro ano do ensino fundamental fosse estendida a todas as crianças que completassem
6 anos de idade até 31 de dezembro, desde que a criança passasse em avaliação
psicopedagógica. “Por isso, foi regulamentado o prazo de 30 de junho. O
objetivo é evitar que crianças em idade precoce entrem para o ensino
fundamental”, diz.