ESTATUTO SOCIAL
BRAZUNI (BRAZÓPOLIS+UNIDA)
CAPÍTULO PRIMEIRO
Da Denominação, Sede e Duração:
Art. 1 - Sob a denominação de
"BRAZUNI", fica instituída esta entidade civil sem fins lucrativos, e
que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes, com sede e
foro na comarca e cidade de Brazópolis/MG, fundada em 1º de julho de 2013, pelo
prazo de duração indeterminado, é órgão representativo da comunidade referida
composta por membros da mesma.
Parágrafo único – O grupo, nos
termos da legislação vigente e nos limites de suas atribuições atuará sob a
orientação técnica da Comissão Diretora, de suas assessorias, em ações
conjuntas com a população, os órgãos públicos, empresários, que tenham por
objetivo o desenvolvimento e melhoria da Comunidade.
A BRAZUNI terá sua sede e foro na
cidade Brazópolis/MG, à Rua Gonçalves Cintra, 238 – Centro – CEP 37530-000,
sendo este endereço a sua sede provisória.
CAPÍTULO SEGUNDO
Dos objetivos:
Artigo 1º - A BRAZUNI tem por
finalidade:
a) Integrar e dinamizar as ações da
comunidade, aprimorando-a como agente de seu próprio desenvolvimento em
estreita colaboração com os órgãos dos Poderes Públicos;
b) Promover e defender os direitos
humanos;
c) Promover os vínculos de
solidariedade e cooperação entre os membros da comunidade solidificando o
espírito associativo;
d) Representar a comunidade perante
os órgãos públicos e privados buscando, junto aos mesmos, as respostas para as
demandas e carência observadas em seu meio;
e) Colaborar com os poderes públicos
na realização de levantamentos da situação sócio-econômica e cultural,
observando o equacionamento de necessidades e problemas;
f) Conscientizar a comunidade de
suas potencialidades, levando-a a responder aos seus anseios;
g) Conscientização e valorização da
vida humana;
h) Funcionar como agente do processo
de desenvolvimento da comunidade, executando tarefas de relevante interesse
público, isoladamente e/ou em regime de co-participação com Poderes Públicos ou
empresas.
i) A BRAZUNI não se envolverá em
questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se
coadunem com seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Membros, seus Direitos e Deveres
Artigo 1º - A BRAZUNI é uma entidade
de caráter municipal e é constituída por membros efetivos, membros
colaboradores e membros beneméritos;
Parágrafo 1º - Serão membros
efetivos aqueles que venham a ser admitidos com os encargos de prestação de
serviços nas atividades da entidade;
Parágrafo 2º - Serão membros
colaboradores pessoas físicas ou jurídicas que venham a contribuir na execução
de projetos e na realização dos objetivos da BRAZUNI;
Parágrafo 3º - Serão considerados
membros beneméritos pessoas, órgãos ou instituições que se destacarem por
trabalhos relevantes à causa da BRAZUNI;
Parágrafo 4º- Os membros, quaisquer
que sejam as suas categorias, não respondem individualmente, solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações da BRAZUNI, nem pelos atos praticados pelos
seus dirigentes.
Artigo 2º - São direitos dos membros
em geral:
I - participar de todas reuniões e
atividades sociais promovidas pela BRAZUNI;
II - propor a criação e tomar parte
em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III - apresentar propostas,
programas e projetos de ação;
Artigo 3º - São deveres dos membros
em geral:
I - observar o Estatuto,
regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
II - cooperar para o desenvolvimento
e maior prestígio da BRAZUNI e difundir seus objetivos e ações;
III – Votar e ser votado para os
cargos de direção da entidade.
Parágrafo Único - Considera-se falta
grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral, econômico ou
material para a BRAZUNI ou frustrar os seus objetivos.
CAPÍTULO QUARTO
Da Diretoria e da Administração da
Entidade
Artigo 1º - A BRAZUNI será dirigido
por uma Diretoria composta por 9 (nove) membros, constante de presidente, vice-presidente,
1º secretário, 2º secretário, assessor de Comunicação e 4 (quatro)
conselheiros, eleitos por votação, com mandato para um período de 1 (um) ano,
podendo ser reeleitos.
Parágrafo Primeiro - As deliberações
da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Diretor
Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Segundo – A administração
da entidade caberá à Diretoria e o Presidente representará a entidade em Juízo
ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral,
podendo nomear procuradores em nome da entidade, com poderes específicos e
mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do
mandato do Diretor Presidente que outorgou a procuração.
Parágrafo Terceiro - A Diretoria
Executiva poderá criar comissões técnicas formadas por seus membros com o
objetivo de assessorar a diretoria em assuntos específicos visando seu
posicionamento institucional.
Parágrafo Quarto – À Diretoria
Executiva competirá coordenar e dirigir as atividades gerais da “BRAZUNI”, e,
ainda, deliberará sobre:
I - a elaboração do Regimento
Interno e o Organograma Funcional da BRAZUNI;
II - a celebração de convênios e a
filiação da BRAZUNI junto à instituições ou organizações congêneres;
III - a representação especial da
BRAZUNI em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da
entidade;
IV - a promoção de campanhas, ações
e eventos na consecução dos objetivos sociais da entidade.
V - Indicar substitutos para
completar períodos de eventuais diretorias vagas, valendo a ata da reunião e
posse como documento hábil para as alterações respectivas;
VI - É vedado à qualquer membro da
Diretoria praticar atos de liberalidade em nome da BRAZUNI.
CAPÍTULO QUINTO
Do Conselho Fiscal
Artigo 1º - O Conselho Fiscal será o
órgão fiscalizador da administração da BRAZUNI e se comporá de 4(quatro)
membros de idoneidade reconhecida, com poder e competência para opinar,
emitindo parecer para os órgãos da entidade.
Artigo 3º - Os membros do Conselho
Fiscal serão eleitos por votação nos termos deste Estatuto.
Artigo 4º - Compete ao Conselho
Fiscal:
I - Comparecer, quando convocados
pelo Presidente, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem
necessário;
II - Opinar sobre a dissolução e
liquidação da BRAZUNI.
Parágrafo Primeiro - Os membros do
Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará
os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Segundo - O Conselho
Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de
qualidade.
CAPÍTULO SEXTO
Das Disposições Gerais e
Transitórias
Artigo 1º - É expressamente proibido
o uso da denominação social em atos que envolvam a BRAZUNI em obrigações
relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a
prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
BRAZÓPOLIS, 17 DE JULHO DE 2013
14 comentários:
Muito bom,gostei.Ontem ouvindo o PAPA :Ele disse:Reclamem os seus direitos,façam barulho,agitem...De acordo com a Igreja Católica vcs estão no caminho certo.Pelo visto todas as religiões do pais estão apoiando esse ACORDAR dos brasileiros.Sucesso pra Brazopolis.
Muito válida essa manifestação de insatisfação de todos os brasileiros diante desse caos em que se encontra nosso pais,em especial para nós;Brazópolis.É importante não fraquejar nunca,esse é um processo que vai ganhando aos poucos toda a população.Apesar de não ser um grupo político é preciso repensar em que queremos pra nós e nossa cidade,pra onde caminhar e formar cidadãos melhores na arte e sabedoria de administrar. É preciso sentir muito amor ao próximo, é preciso compreender as necessidades de um povo, é preciso DEDICAÇÃO.
Acho que esse grupo vai aumentar,o povo está tomando consciência e já perdeu a vergonha de querer quieto que as coisas melhorem,o negócio é se jogar sem medo de errar.Os vereadores de Brazópolis terão uma grande ajuda,já que eles não sabem o caminho,o povo os conduzirá.Ultimamente só tenho visto uma coisa boa na cidade,o trabalho do Junior do esporte junto as crianças e jovens e mais nada.Lutem muito,vai valer a pena.Abraços a todos
Muito bom. Mas sugiro incluir uma clausula de que todos os membros da diretoria e do conselho NÃO estejam filiados ou militanto para NENHUM partido político. Creio que assim os representantes legais terão mais credibilidade e vai evitar no futuro que a instituição fique nas mãos dos partidos politicos.
O anônimo de cima falou uma verdade, parabéns ao esporte de Brasópolis, porque o resto ta uma vergonha. Vereadores só sabem pedir para: trocar lampada de poste, limpar bueiros, roçar beira de estrada, arrumar buracos (que depois de uma semana voltam pior. Pelo que eu saiba vereador é para fazer leis, Cabe ao vereador, mostrar os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. Mas não é só isso. Cabe-lhe também a função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal e do próprio Legislativo.
Também fazer projetos de leis para melhorar a cidade, trabalhar em prol de uma sociedade melhor. Já basta a carga tributaria que temos que pagar. Algum vereador até esboça alguma atitude, mas fica só no papel mesmo. TEMOS QUE LUTAR POR NOSSOS DIREITOS. ABÇS.
estou de pleno acordo.Temos que perder a vergonha de falar a verdade,deixar de lado essa postura de que está tudo bem,mostrar a cara e ter coragem de dizer:assim não dá,vamos deixar de lado aquele medo de perseguição que a maioria tem,vamos acudir o que é nosso.São tantos anos perdidos...essa paralisia,e eu pergunto aos meus conterrânios:está valendo a pena a MESMICE?Vamos refletir.
Dona Fátima,por favor,queria saber porque as fotos dos eleitos,prefeito e vice ainda estão no seu blog.
Pq antes das eleições eu disse que deixaria exposto no blog as promessas de campanha de quem ganhasse, para podermos cobrar depois.
AH,entendi,boa essa.Mas por favor deixe só a parte escrita,tire as fotos,parece propaganda política.Mas é bom deixar as promessas aí mesmo.
É, serve pra gente refletir e repensar,e chorar o leite derramado e se odiar,e dizer não faço mais isso,vontade de sair correndo pra bem longe daqui,vontade de dizer coisas e não ter coragem.O correto mesmo é ir pensando e formando opinião.FORMOU? FORMA gente,antes que comece tudo de novo,depois não reclamem.
Quanto bla bla bla pra nada!!!!!
Temos por obrigação como moradores de uma das melhores cidades do Sul de Minas, de apoiarmos uns nos outros e pedir que comerciantes no geral, independente de partido político, contribuam de alguma forma com o turismo na nossa cidade, todos dando as mão sem olhar o faturamento próprio, só assim pra Brasópolis evoluir. Abraços a todos e fiquem em paz.
OOOOO aí de cima,Uma das melhores cidades do sul de minas? tá louca tá?Tá brincando com a nossa cara?
oooooo, aí de cima, o outro de cima é CEGO,SURDO,MUDO E NÃO ANDA, SE FOSSE O CONTRÁRIO ELE FALARIA TUDO DIFERENTE E MUITO MAIS.
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