Objetivo
do Projeto de Lei 3.869/13, do governador de Minas Gerais é criar mecanismos de incentivo às micro e
pequenas empresas.
O
projeto que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta
quinta-feira, 11/7/13. O Projeto de Lei estabelece uma política de incentivo às
microempresas e empresas de pequeno porte e foi aprovado na forma do vencido,
ou seja sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno.
O
projeto contempla a celebração de convênios e parcerias e a adoção de ações
governamentais como diretrizes da política de incentivo às microempresas e
empresas de pequeno porte. O tratamento simplificado previsto na proposição
abrange, especialmente, o incentivo à geração de empregos e renda; a
racionalização de processos burocráticos de formalização, o funcionamento, a
alteração e o encerramento das microempresas e empresas de pequeno porte. Há
também uma facilitação no acesso a mercados, inclusive quanto à preferência na
aquisição de bens e serviços pelo poder público.
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