Animal solto na pista é crime e
quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132
do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e
iminente.
O proprietário também pode ser
enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando
se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não
guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente
do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o
proprietário responde por crime.
Existem várias medidas
administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias
publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e
encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade:
a União, o estado e o município.
Se o animal está solto dentro do
perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto numa
via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa
rodovia federal, a responsabilidade é da União.
A Polícia não tem o caminhão par
transporte de animais e nem onde coloca-los.
Vários animais têm sido vistos nas
rodovias federais, estaduais e perímetro urbano, mas não há o que ser feito.
O proprietário vai responder por
crime quando o animal, independente de qual seja, esteja na pista e gere um
acidente de maneira que o motorista não tenha culpa e o animal tenha sido a
causa. O problema é que existem muitos casos de atropelamento de animais no
período noturno e essa época do ano (inverno) é a mais crítica também. A
orientação é que os proprietários verifiquem as cercas, pois mesmo que o animal
tenha fugido, a responsabilidade continua sendo deles.
Mesmo não havendo vítimas, caso o
motorista tenha prejuízo (o carro é destruído, por exemplo) ele pode e deve entrar
com uma ação contra o proprietário do animal e também contra a União, o estado
ou o município, por conta da responsabilidade solidária. A maior dificuldade
depois de um acidente é identificar quem é o proprietário do animal, pois a lei
deveria ser mais dura no sentido de marcação dos animais.
Caso aconteça um acidente, o
motorista deve acionar a Polícia Rodoviária e fazer um Boletim de Ocorrência e
de posse do B.O., ele pode, dependendo do tamanho do dano, entrar no Ajuizado
Especial de Pequenas Causas e pedir a identificação do proprietário do animal
para a ação contra ele. Só o fato de o animal estar solto na pista já configura
crime.
Aconselha-se aos motoristas, quando avistarem um animal na
pista, desviar dos animais e jamais buzinar o veículo. Ele deve ultrapassar o
animal sempre por trás e lentamente. Além disso, após passar o animal, pisque
os faróis para alertar os outros motoristas.
Jamais estacione o veículo para
tentar remover o animal da pista. O motorista que assim age corre o risco de
ser atropelado e ter o veículo avariado. O ideal é acionar o 190 para que se
tome as devidas providências.
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