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23 de julho de 2013

ANIMAL SOLTO NA PISTA CONFIGURA CRIME!



Animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.

Existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.

Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da União. 

A Polícia não tem o caminhão par transporte de animais e nem onde coloca-los.
Vários animais têm sido vistos nas rodovias federais, estaduais e perímetro urbano, mas não há o que ser feito.  
O proprietário vai responder por crime quando o animal, independente de qual seja, esteja na pista e gere um acidente de maneira que o motorista não tenha culpa e o animal tenha sido a causa. O problema é que existem muitos casos de atropelamento de animais no período noturno e essa época do ano (inverno) é a mais crítica também. A orientação é que os proprietários verifiquem as cercas, pois mesmo que o animal tenha fugido, a responsabilidade continua sendo deles.

Mesmo não havendo vítimas, caso o motorista tenha prejuízo (o carro é destruído, por exemplo) ele pode e deve entrar com uma ação contra o proprietário do animal e também contra a União, o estado ou o município, por conta da responsabilidade solidária. A maior dificuldade depois de um acidente é identificar quem é o proprietário do animal, pois a lei deveria ser mais dura no sentido de marcação dos animais.

Caso aconteça um acidente, o motorista deve acionar a Polícia Rodoviária e fazer um Boletim de Ocorrência e de posse do B.O., ele pode, dependendo do tamanho do dano, entrar no Ajuizado Especial de Pequenas Causas e pedir a identificação do proprietário do animal para a ação contra ele. Só o fato de o animal estar solto na pista já configura crime.

Aconselha-se  aos motoristas, quando avistarem um animal na pista, desviar dos animais e jamais buzinar o veículo. Ele deve ultrapassar o animal sempre por trás e lentamente. Além disso, após passar o animal, pisque os faróis para alertar os outros motoristas.

Jamais estacione o veículo para tentar remover o animal da pista. O motorista que assim age corre o risco de ser atropelado e ter o veículo avariado. O ideal é acionar o 190 para que se tome as devidas providências.

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