O Projeto de Lei (PL) 2.203/11, da deputada
Liza Prado (PSB), que regulamenta o uso de canetas laser, teve parecer de 1°
turno aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais (ALMG) na manhã desta terça-feira (9/7/13). O relator, deputado
Cabo Júlio (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n°
1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda n° 1, que apresentou.
Originalmente,
o projeto proíbe a venda das canetas laser para menores de 18 anos. Também
estabelece que elas devem ser utilizadas exclusivamente para exibir, mostrar ou
apontar em aulas ou palestras expositivas. O texto também prevê que elas devem
ter a potência máxima de 1megawatt, além de destacar que os fabricantes devem
informar no rótulo a forma correta de uso e os seus riscos.
O
substitutivo n° 1 retira a proibição de venda da caneta para menores de 18
anos, além dos dispositivos que tratam da potência máxima e da obrigação dos
fabricantes de informarem no rótulo sobre o uso do produto. O novo texto
estabelece penalidades no caso de uso de canetas ou apontadores laser que
perturbem a tranquilidade ou coloquem em risco a segurança ou a saúde das
pessoas. Segundo o substitutivo, o infrator está sujeito a apreensão dos
equipamentos e a multa de 10 a 100 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs).
A
emenda n° 1 acrescenta paragrafo único ao substitutivo para proibir o porte de
caneta laser e objetos similares em arenas esportivas, estádios de futebol,
ginásios, casas de espetáculos, entre outros.
O
projeto segue agora para análise de 1º turno da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
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