O
Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que
altera o Código Penal para aumentar a punição para corrupção e tornar
esse tipo de delito crime hediondo, considerado de maior gravidade.
O texto aprovado determina que a
corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem
indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4
a 12 anos de reclusão, além de multa – atualmente, a reclusão é de 2 a
12 anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando
funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da
função que ocupa).
A proposta também inclui entre crimes hediondos a prática de concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado).
A proposta segue agora para a Câmara –
se alterada pelos deputados, voltará para o Senado antes de ser
sancionada pela presidente da República.
O texto foi votado um dia após o
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciar “agenda
positiva” com a votação da proposta entre as prioridades estabelecidas
pela Casa para atender as reivindicações surgidas nos protestos de rua
por todo o país.
No discurso que pronunciou durante
reunião com governadores e prefeitos na última segunda-feira (22), a
presidente Dilma Rousseff defendeu endurecer a legislação para que a
corrupção dolosa passasse a ser qualificada como crime hediondo.
De acordo com o Código Penal, a
condenação por crime hediondo impede a concessão de anistia e o
livramento mediante o pagamento de fiança. Por esse tipo de crime, a
pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
(Correção: ao ser publicada, esta
reportagem informou incorretamente que o fato de um crime ser
considerado hediondo impede a concessão de liberdade condicional.)
O relator do projeto, senador Alvaro
Dias (PSDB-PR), incluiu no texto, de autoria do senador Pedro Taques
(PDT-MT), outros dois tipos de crime que envolvem recursos públicos.
Pela proposta, o crime de peculato
(quando funcionário se apropria de bem público) passa a ter a pena
mínima aumentada de dois para quatro anos de reclusão, além de ser
considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos de prisão.
Já o crime de excesso de exação (quando
servidor público cobra indevidamente imposto ou contribuição social) tem
a pena mínima aumentada de três para quatro anos de reclusão, além de
também ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos.
Para Alvaro Dias, a proposta é
fundamental para recuperar a credibilidade das instituições públicas. “O
projeto aprovado hoje que transforma o crime de corrupção em hediondo
aumenta as penas, elimina os privilégios e acaba com a impunidade se a
legislação for corretamente aplicada”, declarou.
Emendas
O projeto foi aprovado com uma emenda do senador Wellington Dias (PT-PI)
que aumenta em um terço o período de reclusão da pena para peculato nos
casos em que o crime for cometido por “agente político” ou “membro de
carreira de estado”.
Outra emenda aprovada, de autoria do
senador José Sarney (PMDB-AP), vai além dos crimes de corrupção e inclui
no projeto o homicídio simples e as suas formas qualificadas como crime
hediondo.
Fonte: globo.com/G1