è Que sejam iniciados os estudos para regularização do perímetro urbano do Bairro Cruz Vera, vez que já existe uma Lei Municipal, Código Tributário do ano de 1903 – Livro nº 01, da Câmara Municipal, Fls. 15v, art. 81, que estabeleceu que num raio de 500 metros das estações ferroviárias é perímetro urbano.
Segundo as discussões desta Comissão medidas de atualização deste perímetro urbano devem ser tomadas para beneficiar os moradores de Cruz Vera. A Comissão recomenda que o Executivo implemente as seguintes ações:
1 – Audiências Públicas com a população para definição dos limites da área a ser transformada em perímetro urbano;
2 – Levantamento da área com elaboração de mapa e memorial descritivo de engenharia;
3 – Audiência pública na comunidade para apresentação e aprovação da área do perímetro urbano;
4 – Encaminhamento de projeto de lei à Câmara para discussão e votação do novo perímetro urbano;
5 – Sanção e publicação da lei estabelecendo o novo perímetro urbano.
Comissão Especial - Vereadores
José Carlos Dias, Péricles Pinheiro e Adriana Lúcia Mendonça
Fonte: http://www.vereadorjosecarlosdias.blogspot.com/
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