Idosos com idade mínima de 65 anos e pessoas com deficiência
poderão utilizar o transporte intermunicipal de passageiros gratuitamente, a
partir do dia 1º de março de 2014. Isso é o que estabelece a Lei 21.121,
sancionada pelo governador Antonio Anastasia e publicada na edição de sábado
(04) do Minas Gerais – Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
A lei estabelece que, para usufruir desse direito, o
beneficiário deverá comprovar ter renda individual inferior a dois salários
mínimos. No caso de pleito em virtude de deficiência, o interessado deverá
apresentar laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente
à entidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
Cada serviço ficará obrigado a oferecer dois assentos por
viagem. O interessado deverá apresentar o pedido de reserva com, no mínimo, 12
horas de antecedência do horário previsto da partida do veículo, devendo
apresentar, tanto no ato da reserva quanto do embarque, documento de identidade
e comprovante do enquadramento na legislação.
Para facilitar, será feito um cadastro dos potenciais
beneficiários, com identificação e comprovação da condição de idoso ou portador
de deficiência. Entretanto, enquanto o cadastro não for concluído, as pessoas,
além de apresentar o laudo médico ou documento provando a idade, deverão
apresentar carteira de trabalho atualizada, contracheque ou documento expedido
pelo empregador, carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS), extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por
órgão ou entidade pública, ou declaração escrita, assinada pelo declarante ou
por pessoa que se responsabilize pela informação de que tem renda inferior a
dois salários mínimos.
As empresas que fazem o transporte intermunicipal de
passageiros em Minas ficarão obrigadas, ainda, a fixar nos guichês de venda e
no interior dos veículos as condições para a concessão do benefício.
“Estamos trabalhando para melhorar as condições de vida da
população mineira, adotando medidas que tenham impacto direto na vida dos
cidadãos. A implantação da gratuidade no transporte de passageiros para pessoas
idosas que necessitam deste benefício é mais um passo nesse sentido”, afirmou o
governado Antonio Anastasia.
Fonte: Agência Minas
4 comentários:
NADA MAIS JUSTO!
Quase sempre os devidos lugares ja estarao ocupados, quando o idoso procurar, ja vi muito disso, nao e so em Minas outros estados ja tem tal serviÇo.
Obs: Quem é aposentado não precisa ir ao INSS pegar comprovante de rendimento. Antes todos os idosos tinham que ir lá com frequência (duas vezes ao ano) agora para retirar essa necessidade para fins de comprovação de renda, o DCB (demostrativo de credito de benefícios) é emitido pelos bancos pagadores dos benefícios (no caixa eletrônico)..
. Respeitar o idoso e respeitar seu proprio futuro..
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