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26 de junho de 2012

Ata da Décima Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Brazópolis



Ata da Décima Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Brazópolis no ano legislativo de 2012, realizada dia 12 de junho de 2012, às 18h30min. Instalada, a sessão, o Senhor Presidente cumprimentou a todos os presentes e pediu ao secretário da Mesa que fizesse a chamada. Eu Danilo Pereira Rosa, Primeiro Secretário, fiz a chamada e constatei a presença dos demais vereadores, com exceção do Vereador José Carlos Dias que está internado no hospital em Itajubá, logo após o Senhor Presidente proferiu as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e como representantes do povo brazopolense, iniciamos nossos trabalhos no legislativo”. Foi feita a leitura da Ata da Décima Sexta Sessão Ordinária de 2012, discutida, corrigida e aprovada por unanimidade. Leitura das correspondências recebidas e expedidas: Convite da 17ª Região da Policia Militar para a solenidade de comemoração dos 237 anos de sua fundação, dia 14 de Junho às 10hs, no Anfiteatro da Faculdade de Medicina em Itajubá. Ofício Nº 1665/2012 do Cartório da 8ª Câmara Cível – Unidade Goiás, expedindo cópia da Decisão que suspende os trabalhos da comissão processante, proferida pelo Desembargador Elpídio Donizetti nos autos do mandado de segurança Nº 1.0000.12.073297-9/000 impetrado por Josias Gomes, Prefeito Municipal de Brazópolis. Carta do Ministério da Educação informando a liberação de recurso para os programas do fundo nacional de desenvolvimento da educação, Alimentação Escolar: Pré-Escolar R$ 1.572,00, Creche R$ 492,00, EJA R$ 366,00 e Ensino Fundamental 5.910,00 todos referentes ao mês de maio. Ofício Nº 180/2012 da Assistência Social respondendo o ofício Nº 06/2012 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, encaminhando a relação dos lotes que foram requeridos pelo município devido ao descumprimento da Lei 773/2007. Como não houve encaminhamentos para providências pelos vereadores, nem Matérias vinda do executivo para ser discutida e posteriormente votada; o Sr. presidente e os demais vereadores chegaram a um consenso  que o estudo do Estatuto do Servidor Público Municipal ficará para a próxima Sessão, podendo o vereador José Carlos, participar dos trabalhos sobre a matéria. A sessão passou para o grande expediente, sendo a palavra aberta por ordem de solicitação:Com a palavra o vereador João do Carmo Lúcio, perguntou como está sendo feito a contratação e pagamento do Advogado da Comissão Processante. Com a palavra o Sr. presidente disse que segundo o Regimento, Sessão IV Da presidência das Comissões, no Art. 42, inciso XX – Solicitar ao órgão de assessoramento institucional, de sua iniciativa, ou a pedido do relator, a prestação de Assessoria ou consultoria técnico-legislativa ou especializada, durante reuniões da comissão ou para instituir matéria sujeita à apreciação desta; o vereador José Maurício Gonçalves, relator da Comissão Processante, fez o pedido para a contratação de assessoria Jurídica especializada  na mesma sessão que formou-se a comissão. Com a palavra o vereador Péricles Pinheiro disse que baseando no “princípio da simetria” a câmara está como o procedimento igual a do prefeito, pois ele tem a assessoria Jurídica da prefeitura e contrata outro assessor, Dr. Denílson de Pouso Alegre para defendê-lo, tanto nos atos da prefeitura, quanto particular. Na gestão anterior desta Casa, se contratava uma assessoria Jurídica de Belo Horizonte, Dr. Frederico; hoje somos conveniados ao IBAM (instituto Brasileiro de Administração Municipal) no qual ele nos orienta conforme as dúvidas e necessidades desta Câmara. Com a palavra a vereadora Adriana Lúcia Mendonça aproveitando o Assunto, disse que gostaria que fosse melhor explicado, essa questão da suspensão dos trabalhos da comissão processante a título de informação a população.Com a palavra o vereador Péricles Pinheiro sobre o assunto, disse que naquela sessão em que foi lido a denúncia, falou-se que haveria a necessidade de 2/3 para a aprovação da denúncia, foram lidos jurisprudências que mencionavam a necessidade, pois baseavam no Princípio da Simetria. O que foi colocado pela assessoria Jurídica desta Casa, o entendimento que bastaria a maioria dos presentes com base no Decreto Lei Nº 201/67 art.5º Inciso II. O vereador Péricles aproveitando fez a leitura de algumas Jurisprudências, do tribunal do Estado de São Paulo com decisões favoráveis, a forma de maioria dos presentes: “Alega o impetrante que pelo princípio da simetria, apresentada a denúncia, ao se instalar a Comissão Processante, de que fala o art. 5º, inciso II, da Lei 201/67, deveria ser observado o “quorum” de 2/3, vez que  não fora recepcionada pela CF/88, e que o inciso II, do art. 5º do referido decreto encontra-se revogado pela CF/88.O princípio da simetria é de relevante importância  , para que prevaleça  a idéia de supremacia e rigidez constitucional. Porém na questão presente tal não se sucede. Não há identidade no procedimento aplicado ao Presidente da República por crime de responsabilidade, art. 86 de CF/88, com o que é cometido por Prefeito Municipal, nos termos do art. 5º, inciso II, do DL 201/67. há “uma gritante diferença nas hipóteses , qual seja , no caso de recebimento de denúncia contra o presidente da republica, por 2/3 dos  deputados, logo que instaurado o processo  no Senado ele fica suspenso de suas funções, o que não ocorre na esfera municipal” (grifamos). Outra diferença gritante está no bicameralismo na esfera federal. A decisão a que nos reportamos diz ainda, “Fica claro que o quorum mais qualificado na esfera Federal se dá pelas conseqüências advindas do recebimento da denúncia, i.e. o afastamento do Presidente da República, art. 86, § 1º, da CF. Não existindo tal resultado na esfera municipal, natural que se exija quorum mais simplificado e, conseqüentemente, atende a nova ordem constitucional o artigo atacado pois aplica, com exatidão, o princípio da razoabilidade.” Destaca-se ainda no inteiro teor da decisão o seguinte: “Ressalte-se que não há qualquer conseqüência no mero recebimento da denúncia pelo legislativo municipal. Não há na norma federal sub examinem, um afastamento automático do prefeito de suas funções, não se evidenciando qualquer prejuízo real, aquilatável, apto a justificar a existência de direito liquido e certo.” Cita decisão do TJSP, 2º Grupo de Câmaras, MS nº  783.980-5/00, da Comarca de Cerqueira Cesqar- SP, Dês. Rel. Soares Lima, julgado em 21 de agosto de 2008, Voto 20. 613., que em resumo  fala da legalidade de procedimento semelhante ao da CÂMARA MUNICIPAL DE BRAZOPOLIS, para averiguação de infrações político administrativas, desde que em consonância  com o Decreto Lei n º  201/67, pela ausência da plausibilidade do direito invocado e de dano irreparável, sendo denegada a ordem.  ...” Ora, em princípio, o recebimento da denúncia não se distanciou do disposto no artigo 5º,II, do Decreto-Lei nº 201/67, recepcionado pela Constituição Federal, não havendo simetria entre o procedimento estabelecido  para o recebimento da denúncia contra o Prefeito e aquele previsto no artigo 86, da Carta Magna para a admissão de acusação contra o Presidente da República por dois terços da Câmara dos Deputados, que acarreta como conseqüência imediata a suspensão do Presidente de suas funções. Outrossim, não se vislumbra para o interessado a existência de dano irreparável. Mais a frente diz que:”... O Supremo Tribunal Federal, decidindo especificamente a controvérsia pertinente à recepção do DL n. 201/67 pela nova ordem constitucional, pronunciou-se no sentido de que esse ato legislativo  foi recebido pela Constituição Federal promulgada em 1988, inclusive nos pontos que versam a definição das infrações político –administrativas do Prefeito Municipal ( Dec.-lei n. 201/67, art. 4º0, consoante expressamente destacado pela colenda Segunda Turma do STF, no julgamento do RHC nº 73.210/PA, Min. Maurício Corrêa( RTJ 159/632). Diz ainda mais, “...jurisprudência da Suprema Corte, ao versar a questão da compatibilidade do Dec.-lei n. 201/67 com o texto da nova Constituição, tem enfatizado que somente o art. 2º desse diploma legislativo deixou de ser recepcionado pelo ordenamento constitucional promulgado em 1988 em face do que dispõe  o art. 29, X , da Carta Política. Resume no final, dizendo que “ Ocorre que o princípio da simetria invocado pelo recorrente, não pode ser aplicado na espécie. É que sua aplicação pressupõe identificação total entre as situações tuteladas pela Constituição Federal, de um lado, e pela norma estatal ou municipal , do outro lado. O procedimento estabelecido no art. 86 da Constituição Federal é bicameral e acarreta como efeito imediato  a suspensão do Presidente da República das funções ( § 1º, inciso II do art. 86 da CF/88). Diferentemente, o procedimento estabelecido pelo Decreto-lei nº 201/67 é obviamente unicameral, e não traz qualquer tipo de prejuízo imediato ao recorrente, porque o recebimento da denúncia significa tão –somente a possibilidade de iniciar o processo de cassação, com a constituição da comissão processante( art. 5 º, inciso II do referido decreto). E, finalizando, ainda citando parte da decisão :” Quanto a necessidade de observância do DL 201/67 pelas Leis Orgânicas Municipais, reiterados são os julgados do Egrégio STJ. Não pode a Lei Orgânica, sob qualquer pretexto, ainda que da autonomia, mormente quando editada posteriormente ao decreto e a CF, afrontar matéria disciplinada por lei federal... Encera o julgado entendendo que se aplica nos casos de constituição de Comissão Processante o quorum de maioria simples. Com a palavra o Vereador José Maurício Gonçalves, esclareceu que a comissão processante iniciou seus trabalhos notificando o prefeito, o mesmo recebeu a notificação e dentro do prazo legal respondeu. Nesta tarde, na reunião da comissão chegou via fax o mandado de segurança do TJMG impetrado pelo Prefeito Josias Gomes, expedido pelo Desembargador Elpídio Donizetti, onde suspende temporariamente os trabalhos desta Comissão, até que seja julgado o mandado a favor ou contrário o andamento dos trabalhos da Comissão Processante. Com a palavra o vereador Sérgio Machado disse ao Sr. presidente se não seria conveniente ler a decisão do desembargador para o acompanhamento dos ouvintes da internet ou aqueles que lêem a ata no site; ou publicar a decisão; até mesmo para dar sentido a leitura feita anteriormente pelo vereador Péricles. Com a palavra o Sr. Presidente disse que não vê necessidade, pois não é uma cassação e sim um processo de apuração dos fatos. Com a palavra o vereador Sérgio Machado, disse sobre a importância do máximo de informação e pediu novamente para que fosse lido toda a decisão do desembargador. Com a palavra o vereador Péricles Pinheiro, disse que seria interessante, publicar todos os atos do processo, desde o início, quando foi solicitados as informações ao prefeito e ele nunca respondeu, falando das 51 viagens a São Paulo com as despesas por conta do município, todo cronograma desta história, como os votos favoráveis e contra, alegando inconsistência, tentando minar algo que ainda não foi averiguado; a denuncia apresentada e a tentativa de barrar a os atos da Comissão Processante, a negativa da Juíza desta comarca em ceder o mandado de segurança ao prefeito, a entrada dele em segunda instância, conseguindo suspender os trabalhos da Comissão, para que não se prove nada. O vereador Péricles informou que a defesa que ele enviou a comissão não se trata de sua defesa e simplesmente explicando o processo do princípio da simetria esquivando-se da responsabilidade de responder pelos seus atos. Com a palavra o Sr. presidente decidiu colocar a aprovação do plenário a publicação de todo o processo de uma forma cronológica, para todos os cidadão terem acesso e tirarem suas duvidas e conclusões sobre os fatos.  Com a palavra o vereador Péricles Pinheiro disse que está havendo mal entendido muito grande, ninguém pode ser cassado sem ser julgado; estão impedindo que ao menos se apure os fatos, precisamos apurar julgar, e ai sim, se houver procedência, todos votarão para que seja cassado, a menos que alguém deva favores ao prefeito e vote contra. O vereador Péricles Pinheiro lembrou que a uns vinte cinco anos atrás, nosso município sofreu, com o desaparecimento de mais de seis mil sacos de cimentos da prefeitura, que foram “transportados” de Belo Horizonte em veículos pequenos como FIAT 147, Fusca e outros... E na época também tentaram impedir que os fatos fossem apurados e os culpados fossem punidos, tanto fizeram que o processo por muitas vezes ficou engavetado ou sumiu; até se prescrever. Com a palavra o vereador Sérgio Machado disse que na sua concepção a maneira que foi feita a votação da denúncia, foi equivocada e que o seguimento pelo principio da simetria seria o correto. O vereador lembrou que quando na sua gestão foi instaurada uma CPI (comissão parlamentar de inquérito) que apurou a denúncia no setor de transporte, e que bastava apenas o voto de três vereadores, ou seja, 1/3 mais a concessão da Mesa para formar uma CPI, e que poderia ter sido feito desta forma para investigar o prefeito e não precisaria de comissão processante, já que essa precisa de seis votos, ou seja, 2/3 da votação. O vereador Péricles perguntou por que o Vereador Sérgio Machado não deu esta sugestão anteriormente e o Vereador Sérgio Machado falou que por diversas fezes alertou que todo o procedimento estava sendo feito de forma equivocada e que isto inclusive consta da ata do dia da reunião da votação. Com a palavra o Sr. presidente disse que quem deve ter acompanhado o andamento, não foi a Mesa Diretora e sim a Assessoria Jurídica, com relação aos procedimentos regimentais. O Sr. presidente contou que no tempo em que seu irmão era prefeito e ele vereador houve uma tentativa de abrir uma CPI, e que em momento algum sua postura foi contraria, se tinha que investigar que fosse investigado e que a verdade prevalecesse, e na realidade na ocorrera. O Sr. presidente voltando ao andamento da sessão, consultou o plenário se todos estavam de acordo, sobre a publicação cronológica, desde do início, de todos os atos deste processo sobre as viagens do prefeito a São Paulo e adendos;o vereador  Sérgio Machado pediu uma questão de ordem e falou que sua idéia é que seja publicada apenas o mandato de segurança, pois o que está em questão é a aceitação ou não da denúncia e não seu mérito. O Sr. presidente dando sequência, novamente, consultou o plenário sobre a questão  e por unanimidade o plenário aprovou a publicação de todo andamento processual desde seu inicio.  Com a palavra o vereador José Maurício Gonçalves, comentou  sobre o aparecimento algumas trincas na Avenida Jarbas Guimarães Neto, próximo a Mata. O vereador acha prudente um encaminhamento de ofício, solicitando uma averiguação do local, junto ao setor competente. Com a palavra o Sr. presidente disse que aguardará o levantamento cronológico pela comissão de “Fiscalização” para que possa o mais breve deixar o cidadão brazopolense informado de tudo o que se passou até aqui. Não havendo mais nada a tratar, o presidente declarou encerrada a sessão e convocou a todos para a próxima sessão ordinária do dia 19 de Junho às 18h30min. Desejou ainda uma boa noite, uma boa semana e que Deus os acompanhe. Dando como encerrados os trabalhos daquela sessão, eu Danilo Pereira Rosa Secretário da Mesa, lavrei a presente Ata, que após lida, e, se aprovada, será assinada por mim e por todos os Edis presentes.

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