Ata da Décima Sétima Sessão
Ordinária da Câmara Municipal de Brazópolis no ano legislativo de 2012,
realizada dia 12 de junho de 2012, às 18h30min. Instalada, a sessão, o Senhor
Presidente cumprimentou a todos os presentes e pediu ao secretário da Mesa que
fizesse a chamada. Eu Danilo Pereira Rosa, Primeiro Secretário, fiz a chamada e
constatei a presença dos demais vereadores, com exceção do Vereador José Carlos
Dias que está internado no hospital em Itajubá, logo após o Senhor Presidente
proferiu as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e como representantes
do povo brazopolense, iniciamos nossos trabalhos no legislativo”. Foi feita a
leitura da Ata da Décima Sexta Sessão Ordinária de 2012, discutida, corrigida e
aprovada por unanimidade. Leitura das correspondências recebidas e expedidas:
Convite da 17ª Região da Policia Militar para a solenidade de comemoração dos
237 anos de sua fundação, dia 14 de Junho às 10hs, no Anfiteatro da Faculdade
de Medicina em Itajubá. Ofício Nº 1665/2012 do Cartório da 8ª Câmara Cível –
Unidade Goiás, expedindo cópia da Decisão que suspende os trabalhos da comissão
processante, proferida pelo Desembargador Elpídio Donizetti nos autos do
mandado de segurança Nº 1.0000.12.073297-9/000 impetrado por Josias Gomes,
Prefeito Municipal de Brazópolis. Carta do Ministério da Educação informando a
liberação de recurso para os programas do fundo nacional de desenvolvimento da
educação, Alimentação Escolar: Pré-Escolar R$ 1.572,00, Creche R$ 492,00, EJA
R$ 366,00 e Ensino Fundamental 5.910,00 todos referentes ao mês de maio. Ofício
Nº 180/2012 da Assistência Social respondendo o ofício Nº 06/2012 da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, encaminhando a relação dos lotes que
foram requeridos pelo município devido ao descumprimento da Lei 773/2007. Como
não houve encaminhamentos para providências pelos vereadores, nem Matérias
vinda do executivo para ser discutida e posteriormente votada; o Sr. presidente
e os demais vereadores chegaram a um consenso
que o estudo do Estatuto do Servidor Público Municipal ficará para a
próxima Sessão, podendo o vereador José Carlos, participar dos trabalhos sobre
a matéria. A sessão passou para o grande expediente, sendo a palavra aberta por
ordem de solicitação:Com a palavra o vereador João do Carmo Lúcio, perguntou
como está sendo feito a contratação e pagamento do Advogado da Comissão
Processante. Com a palavra o Sr. presidente disse que segundo o Regimento,
Sessão IV Da presidência das Comissões, no Art. 42, inciso XX – Solicitar ao
órgão de assessoramento institucional, de sua iniciativa, ou a pedido do
relator, a prestação de Assessoria ou consultoria técnico-legislativa ou
especializada, durante reuniões da comissão ou para instituir matéria sujeita à
apreciação desta; o vereador José Maurício Gonçalves, relator da Comissão
Processante, fez o pedido para a contratação de assessoria Jurídica
especializada na mesma sessão que
formou-se a comissão. Com a palavra o vereador Péricles Pinheiro disse que baseando
no “princípio da simetria” a câmara está como o procedimento igual a do
prefeito, pois ele tem a assessoria Jurídica da prefeitura e contrata outro
assessor, Dr. Denílson de Pouso Alegre para defendê-lo, tanto nos atos da
prefeitura, quanto particular. Na gestão anterior desta Casa, se contratava uma
assessoria Jurídica de Belo Horizonte, Dr. Frederico; hoje somos conveniados ao
IBAM (instituto Brasileiro de Administração Municipal) no qual ele nos orienta
conforme as dúvidas e necessidades desta Câmara. Com a palavra a vereadora
Adriana Lúcia Mendonça aproveitando o Assunto, disse que gostaria que fosse
melhor explicado, essa questão da suspensão dos trabalhos da comissão
processante a título de informação a população.Com a palavra o vereador
Péricles Pinheiro sobre o assunto, disse que naquela sessão em que foi lido a
denúncia, falou-se que haveria a necessidade de 2/3 para a aprovação da
denúncia, foram lidos jurisprudências que mencionavam a necessidade, pois
baseavam no Princípio da Simetria. O que foi colocado pela assessoria Jurídica desta
Casa, o entendimento que bastaria a maioria dos presentes com base no Decreto
Lei Nº 201/67 art.5º Inciso II. O vereador Péricles aproveitando fez a leitura
de algumas Jurisprudências, do tribunal do Estado de São Paulo com decisões
favoráveis, a forma de maioria dos presentes: “Alega o impetrante que pelo
princípio da simetria, apresentada a denúncia, ao se instalar a Comissão
Processante, de que fala o art. 5º, inciso II, da Lei 201/67, deveria ser
observado o “quorum” de 2/3, vez que não
fora recepcionada pela CF/88, e que o inciso II, do art. 5º do referido decreto
encontra-se revogado pela CF/88.O princípio da simetria é de relevante
importância , para que prevaleça a idéia de supremacia e rigidez
constitucional. Porém na questão presente tal não se sucede. Não há identidade
no procedimento aplicado ao Presidente da República por crime de
responsabilidade, art. 86 de CF/88, com o que é cometido por Prefeito
Municipal, nos termos do art. 5º, inciso II, do DL 201/67. há “uma gritante
diferença nas hipóteses , qual seja , no caso de recebimento de denúncia contra
o presidente da republica, por 2/3 dos
deputados, logo que instaurado o processo no Senado ele fica suspenso de suas funções,
o que não ocorre na esfera municipal” (grifamos). Outra diferença gritante está
no bicameralismo na esfera federal. A decisão a que nos reportamos diz ainda,
“Fica claro que o quorum mais qualificado na esfera Federal se dá pelas
conseqüências advindas do recebimento da denúncia, i.e. o afastamento do
Presidente da República, art. 86, § 1º, da CF. Não existindo tal resultado na
esfera municipal, natural que se exija quorum mais simplificado e,
conseqüentemente, atende a nova ordem constitucional o artigo atacado pois
aplica, com exatidão, o princípio da razoabilidade.” Destaca-se ainda no
inteiro teor da decisão o seguinte: “Ressalte-se que não há qualquer
conseqüência no mero recebimento da denúncia pelo legislativo municipal. Não há
na norma federal sub examinem, um afastamento automático do prefeito de suas
funções, não se evidenciando qualquer prejuízo real, aquilatável, apto a
justificar a existência de direito liquido e certo.” Cita decisão do TJSP, 2º
Grupo de Câmaras, MS nº 783.980-5/00, da
Comarca de Cerqueira Cesqar- SP, Dês. Rel. Soares Lima, julgado em 21 de agosto
de 2008, Voto 20. 613., que em resumo
fala da legalidade de procedimento semelhante ao da CÂMARA MUNICIPAL DE
BRAZOPOLIS, para averiguação de infrações político administrativas, desde que
em consonância com o Decreto Lei n
º 201/67, pela ausência da
plausibilidade do direito invocado e de dano irreparável, sendo denegada a
ordem. ...” Ora, em princípio, o
recebimento da denúncia não se distanciou do disposto no artigo 5º,II, do
Decreto-Lei nº 201/67, recepcionado pela Constituição Federal, não havendo
simetria entre o procedimento estabelecido
para o recebimento da denúncia contra o Prefeito e aquele previsto no
artigo 86, da Carta Magna para a admissão de acusação contra o Presidente da
República por dois terços da Câmara dos Deputados, que acarreta como
conseqüência imediata a suspensão do Presidente de suas funções. Outrossim, não
se vislumbra para o interessado a existência de dano irreparável. Mais a frente
diz que:”... O Supremo Tribunal Federal, decidindo especificamente a
controvérsia pertinente à recepção do DL n. 201/67 pela nova ordem
constitucional, pronunciou-se no sentido de que esse ato legislativo foi recebido pela Constituição Federal
promulgada em 1988, inclusive nos pontos que versam a definição das infrações
político –administrativas do Prefeito Municipal ( Dec.-lei n. 201/67, art. 4º0,
consoante expressamente destacado pela colenda Segunda Turma do STF, no
julgamento do RHC nº 73.210/PA, Min. Maurício Corrêa( RTJ 159/632). Diz ainda
mais, “...jurisprudência da Suprema Corte, ao versar a questão da
compatibilidade do Dec.-lei n. 201/67 com o texto da nova Constituição, tem
enfatizado que somente o art. 2º desse diploma legislativo deixou de ser
recepcionado pelo ordenamento constitucional promulgado em 1988 em face do que
dispõe o art. 29, X , da Carta Política.
Resume no final, dizendo que “ Ocorre que o princípio da simetria invocado pelo
recorrente, não pode ser aplicado na espécie. É que sua aplicação pressupõe
identificação total entre as situações tuteladas pela Constituição Federal, de
um lado, e pela norma estatal ou municipal , do outro lado. O procedimento
estabelecido no art. 86 da Constituição Federal é bicameral e acarreta como
efeito imediato a suspensão do
Presidente da República das funções ( § 1º, inciso II do art. 86 da CF/88).
Diferentemente, o procedimento estabelecido pelo Decreto-lei nº 201/67 é
obviamente unicameral, e não traz qualquer tipo de prejuízo imediato ao
recorrente, porque o recebimento da denúncia significa tão –somente a
possibilidade de iniciar o processo de cassação, com a constituição da comissão
processante( art. 5 º, inciso II do referido decreto). E, finalizando, ainda
citando parte da decisão :” Quanto a necessidade de observância do DL 201/67
pelas Leis Orgânicas Municipais, reiterados são os julgados do Egrégio STJ. Não
pode a Lei Orgânica, sob qualquer pretexto, ainda que da autonomia, mormente
quando editada posteriormente ao decreto e a CF, afrontar matéria disciplinada
por lei federal... Encera o julgado entendendo que se aplica nos casos de
constituição de Comissão Processante o quorum de maioria simples. Com a palavra
o Vereador José Maurício Gonçalves, esclareceu que a comissão processante
iniciou seus trabalhos notificando o prefeito, o mesmo recebeu a notificação e
dentro do prazo legal respondeu. Nesta tarde, na reunião da comissão chegou via
fax o mandado de segurança do TJMG impetrado pelo Prefeito Josias Gomes,
expedido pelo Desembargador Elpídio Donizetti, onde suspende temporariamente os
trabalhos desta Comissão, até que seja julgado o mandado a favor ou contrário o
andamento dos trabalhos da Comissão Processante. Com a palavra o vereador
Sérgio Machado disse ao Sr. presidente se não seria conveniente ler a decisão
do desembargador para o acompanhamento dos ouvintes da internet ou aqueles que
lêem a ata no site; ou publicar a decisão; até mesmo para dar sentido a leitura
feita anteriormente pelo vereador Péricles. Com a palavra o Sr. Presidente
disse que não vê necessidade, pois não é uma cassação e sim um processo de
apuração dos fatos. Com a palavra o vereador Sérgio Machado, disse sobre a
importância do máximo de informação e pediu novamente para que fosse lido toda
a decisão do desembargador. Com a palavra o vereador Péricles Pinheiro, disse
que seria interessante, publicar todos os atos do processo, desde o início,
quando foi solicitados as informações ao prefeito e ele nunca respondeu,
falando das 51 viagens a São Paulo com as despesas por conta do município, todo
cronograma desta história, como os votos favoráveis e contra, alegando
inconsistência, tentando minar algo que ainda não foi averiguado; a denuncia
apresentada e a tentativa de barrar a os atos da Comissão Processante, a
negativa da Juíza desta comarca em ceder o mandado de segurança ao prefeito, a
entrada dele em segunda instância, conseguindo suspender os trabalhos da
Comissão, para que não se prove nada. O vereador Péricles informou que a defesa
que ele enviou a comissão não se trata de sua defesa e simplesmente explicando
o processo do princípio da simetria esquivando-se da responsabilidade de
responder pelos seus atos. Com a palavra o Sr. presidente decidiu colocar a
aprovação do plenário a publicação de todo o processo de uma forma cronológica,
para todos os cidadão terem acesso e tirarem suas duvidas e conclusões sobre os
fatos. Com a palavra o vereador Péricles
Pinheiro disse que está havendo mal entendido muito grande, ninguém pode ser
cassado sem ser julgado; estão impedindo que ao menos se apure os fatos,
precisamos apurar julgar, e ai sim, se houver procedência, todos votarão para
que seja cassado, a menos que alguém deva favores ao prefeito e vote contra. O
vereador Péricles Pinheiro lembrou que a uns vinte cinco anos atrás, nosso
município sofreu, com o desaparecimento de mais de seis mil sacos de cimentos
da prefeitura, que foram “transportados” de Belo Horizonte em veículos pequenos
como FIAT 147, Fusca e outros... E na época também tentaram impedir que os
fatos fossem apurados e os culpados fossem punidos, tanto fizeram que o
processo por muitas vezes ficou engavetado ou sumiu; até se prescrever. Com a
palavra o vereador Sérgio Machado disse que na sua concepção a maneira que foi
feita a votação da denúncia, foi equivocada e que o seguimento pelo principio
da simetria seria o correto. O vereador lembrou que quando na sua gestão foi
instaurada uma CPI (comissão parlamentar de inquérito) que apurou a denúncia no
setor de transporte, e que bastava apenas o voto de três vereadores, ou seja,
1/3 mais a concessão da Mesa para formar uma CPI, e que poderia ter sido feito
desta forma para investigar o prefeito e não precisaria de comissão
processante, já que essa precisa de seis votos, ou seja, 2/3 da votação. O
vereador Péricles perguntou por que o Vereador Sérgio Machado não deu esta
sugestão anteriormente e o Vereador Sérgio Machado falou que por diversas fezes
alertou que todo o procedimento estava sendo feito de forma equivocada e que
isto inclusive consta da ata do dia da reunião da votação. Com a palavra o Sr.
presidente disse que quem deve ter acompanhado o andamento, não foi a Mesa
Diretora e sim a Assessoria Jurídica, com relação aos procedimentos
regimentais. O Sr. presidente contou que no tempo em que seu irmão era prefeito
e ele vereador houve uma tentativa de abrir uma CPI, e que em momento algum sua
postura foi contraria, se tinha que investigar que fosse investigado e que a
verdade prevalecesse, e na realidade na ocorrera. O Sr. presidente voltando ao
andamento da sessão, consultou o plenário se todos estavam de acordo, sobre a
publicação cronológica, desde do início, de todos os atos deste processo sobre
as viagens do prefeito a São Paulo e adendos;o vereador Sérgio Machado pediu uma questão de ordem e
falou que sua idéia é que seja publicada apenas o mandato de segurança, pois o
que está em questão é a aceitação ou não da denúncia e não seu mérito. O Sr.
presidente dando sequência, novamente, consultou o plenário sobre a
questão e por unanimidade o plenário
aprovou a publicação de todo andamento processual desde seu inicio. Com a palavra o vereador José Maurício
Gonçalves, comentou sobre o aparecimento
algumas trincas na Avenida Jarbas Guimarães Neto, próximo a Mata. O vereador
acha prudente um encaminhamento de ofício, solicitando uma averiguação do
local, junto ao setor competente. Com a palavra o Sr. presidente disse que
aguardará o levantamento cronológico pela comissão de “Fiscalização” para que
possa o mais breve deixar o cidadão brazopolense informado de tudo o que se
passou até aqui. Não havendo mais nada a tratar, o presidente declarou encerrada
a sessão e convocou a todos para a próxima sessão ordinária do dia 19 de Junho
às 18h30min. Desejou ainda uma boa noite, uma boa semana e que Deus os
acompanhe. Dando como encerrados os trabalhos daquela sessão, eu Danilo Pereira
Rosa Secretário da Mesa, lavrei a presente Ata, que após lida, e, se aprovada,
será assinada por mim e por todos os Edis presentes.
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