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18 de novembro de 2011

Começou o período restritivo para a pesca em Minas Gerais.

Começou este mês o período restritivo para a pesca em Minas Gerais.
 As normas fixam o período de 1º de novembro de 2011 a 28 de fevereiro de 2012 para as proibições, com o objetivo de assegurar a proteção à reprodução natural das espécies de peixes nativos.
Durante a piracema, fica proibida a pesca, bem como o porte, transporte, armazenamento, consumo e utilização de espécies nativas em todo o Estado, sendo permitida apenas a captura de 3 kg mais um exemplar apenas de espécies exóticas e/ou com origem em outros estados.
No período da piracema é obrigatória também a declaração de estoque de pescado, que deverá ser feita até o segundo dia útil após o início das proibições e protocolada junto às unidades administrativas do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou da Polícia Militar de Meio Ambiente.
Fiscalização
Diversas ações de fiscalização estão previstas em todo o período da piracema. As operações serão realizadas nos rios e reservatórios das 17 bacias hidrográficas do Estado, em parceria com a Polícia de Meio Ambiente. No período da piracema fica proibido pescar com apetrechos profissionais, sendo permitida apenas a pesca com linha de mão e anzol simples, vara, caniço simples e carretilha. Os pescadores flagrados utilizando anzóis múltiplos e chuveirinhos poderão responder administrativamente, civil e penalmente.
Piracema
A palavra piracema é de origem tupi e significa ´subida do peixe´. Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.
A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado, ou pelo site do instituto. A carteira deve ser renovada anualmente.

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