O Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2011, apresentado na reunião do dia 07/06/2011, pelo meu mandato versa sobre a inclusão na grade curricular do ensino fundamental de Brazópolis, da disciplina de Empreendedorismo, tema bastante atual e já aplicado em cidades vizinhas como Santa Rita do Sapucaí por exemplo, a mais de 10 anos. Em 2007 a Prefeitura iniciou um trabalho para implantação do ensino do empreendedorismo na Rede de Ensino Municipal, ofertando cursos aos professores da Rede. A proposta do projeto de lei vai além, pretende que o empreendedorismo seja implantado de forma definitiva na grade das escolas municipais. Quanto aos professores, para lecionar a nova disciplina, o projeto de lei prevê a realização de concurso interno ou de concurso público para selecionar esses profissionais, acreditando que os professores que irão aplicar a disciplina devem dominar o assunto e ter perfil empreendedor para alcançar sucesso na atuação junto aos alunos. Além disso, esses profissionais devem ter formação de nível superior. O projeto ainda garante que o Município deve dar formação e apoio aos professores responsáveis pela disciplina. Veja a seguir o texto do projeto de lei na íntegra. Eu, vereador José Carlos Dias, estou à disposição para críticas e contribuições através do meu endereço eletrônico: jcvereador@bol.com.br
PROJETO DE LEI Nº _______ , DE ____ DE JUNHO DE 2011
“Inclui a disciplina de Empreendedorismo na grade curricular da Rede Municipal de Ensino Fundamental e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a disciplina de Empreendedorismo na grade curricular do ensino fundamental das escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Brazópolis.
§ 1º A disciplina será ministrada por professor qualificado com formação de Ensino Superior Completo que demonstrar conhecimento técnico na área, após avaliação da Secretaria Municipal de Educação, através de processo seletivo interno e/ou concurso público.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá incluir a disciplina Empreendedorismo na grade curricular das escolas municipais no ano seguinte a entrada em vigor da presente lei.
Art. 2º Entende-se por Empreendedorismo o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita o aluno para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida.
Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Educação, pela sua coordenação pedagógica, oferecer as orientações necessárias aos professores para o bom desenvolvimento e aplicação da disciplina.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser celebrados convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades da sociedade civil organizada e iniciativa privada.
Art. 5º O ensino da disciplina de Empreendedorismo deverá atender aos seguintes preceitos:
I – formação de alunos autônomos;
II – desenvolvimento de habilidades pessoais;
III – Incentivo ao aluno na descoberta de seus sonhos e estimulo ao planejamento para realizá-lo;
IV - motivação para superação de obstáculos, estímulo à criatividade e atitudes positivas, éticas e responsáveis;
V - construção de conhecimentos em economia familiar e desenvolvimento local;
VI - orientação e educação financeira;
VII – criação de cultura empreendedora;
VIII - ampliação da relação aluno/escola e comunidade através de atividades como feiras, semana do empreendedorismo, visitas a empresas e cursos extracurriculares.
Art. 6º Fica sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Brazópolis, através da Secretaria Municipal de Educação, a incumbência de regulamentar e implementar ações pedagógicas que efetivamente garantam a inserção da disciplina de Empreendedorismo nas atividades e/ou programas que compõem o currículo do Ensino Fundamental.
Art. 7º As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 8º A implantação da disciplina de empreendedorismo torna-se facultativa às Escolas Estaduais e Particulares da rede de ensino do Município de Brazópolis, de acordo com seus sistemas de ensino.
Art. 9º No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o Município publicará as normas necessárias a regulamentação das disposições dessa lei.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brazópolis, 06 de Junho de 2011.
Vereador Proponente: JOSÉ CARLOS DIAS
JUSTIFICATIVA
Cada vez mais encontramos municípios investindo na educação empreendedora, principalmente como forma de tornar realidade o sonho de todo povo, que é o de se tornar agente ativo de desenvolvimento, de modo que o desenvolvimento do município seja iniciado dentro da sociedade, com a formação de empreendedores de empresas, de projetos sociais, culturais, turísticos e de outras iniciativas locais. Talvez o exemplo mais pujante de tal possibilidade seja a cidade vizinha de Santa Rita do Sapucaí, que há muito investe na educação empreendedora e já conquistou reconhecimento nacional pelos resultados dessa política. Sendo uma cidade que cresce e se desenvolve pela iniciativa empreendedora de sua população e pelos investimentos externos atraídos por essas iniciativas.
Brazópolis, inspirada no exemplo da cidade de Santa Rita, iniciou, no ano de 2000, com o apoio do SEBRAE, um trabalho nesse campo. Em 2004 tivemos a implantação da Incubadora de Empresas AVANTE, ligada ao CEP, surgida de uma parceria da Escola com o Município, o Estado e a Associação Tancredo Neves. A AVANTE foi criada para apoiar nossos jovens em iniciativas de empreender empresas na área tecnológica. Registramos nossa alegria de ver o trabalho da incubadora dando frutos com algumas empresas nascendo, inclusive com recursos captados do Governo Federal. Também foi iniciado pela Prefeitura, no ano de 2007, um programa de aplicação da Pedagogia Empreendedora nas escolas da Rede Municipal, programa iniciado com base na Pedagogia Empreendedora do professor Fernando Dollabela, Ex-Professor da UFMG e Consultor de várias universidades, além de ser autor de nove livros sobre o tema Empreendedorismo. Ou seja, iniciamos o trabalho com o mais renomado autor nacional da área, que defende o empreendedorismo baseado na realidade brasileira e local.
Faz parte ainda das políticas voltadas ao desenvolvimento local, a participação do Município nas entidades regionais como o Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável – CRDRS, com a participação de 20 Municípios do Alto Sapucaí e apoio do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDS. O CRDRS busca a homologação da região do Alto Sapucaí como Território Geográfico.
Brazópolis tinha destaque na participação no Circuito Turístico Caminhos do Sul de Minas, que dava apoio aos artesãos e as entidades culturais da cidade, com um trabalho de marketing e de desenvolvimento do turismo integrado aos demais municípios do circuito.
Tínhamos ainda a participação na Associação de Desenvolvimento Integrado do Território Mantiqueira –, com propósito de desenvolver o turismo regional, em parceria com municípios como Campos do Jordão, São Bento do Sapucaí e Santo Antônio do Pinhal que, embora pertencentes ao Estado de São Paulo, possuem características climáticas semelhantes e podem ser parceiros em ações para o desenvolvimento do turismo. A ADITM busca parcerias nacionais e internacionais na captação de recursos financeiros e programas e projetos implantados com sucesso em regiões semelhantes a nossa.
Compõe também essa política de desenvolvimento local, a ampliação de empresas já instaladas em Brazópolis como a May Lady, a Motobrás, a Brasfonte e outras, e ainda a busca de novas empresas como a Alltec, empresa fornecedora da Embraer, que com a aquisição do prédio próprio em 2008 deve se instalar ainda esse ano em Brazópolis.
Também integrava esse esforço para impulsionar o desenvolvimento local o incentivo a associações ligadas a atividade agrícola como a CEABRA, com a Patrulha Mecanizada e compra de insumos; a Associação de Anhumas, através do tanque de Resfriamento de leite; a de Teodoros, com a máquina de Beneficiamento de Café; e a Associação de Luminosa, com o incentivo a Venda de produtos diretos em Belo Horizonte e captação de recursos federais na compra de equipamentos, além de apoio as demais associações.
Bem, o fato é que apesar do grande trabalho iniciado pelo Município, com as mudanças dos governos municipais ocorrida em 2009, muito do que se tinha planejado não foi efetivado, e sentimos que Brazópolis perdeu muito com a interrupção desse trabalho, especialmente no que se refere a atuação das Associações, ao Turismo, a Agricultura, a novas empresas e especialmente a Educação Empreendedora.
A proposição do presente Projeto de Lei, que, se transformado em lei, tornará realidade o ensino da disciplina de Empreendedorismo na Rede Municipal, no humilde pensar desse Vereador, tem como objetivo garantir que esse processo de incentivo ao empreendedorismo seja definitivo no Município de Brazópolis e passe a ser um programa aplicado, de forma contínua, independentemente das mudanças de governo. Para que isso ocorra, tal obrigação tem que ser garantida por lei ao gestor municipal, pois de outra maneira, o programa, mesmo que implementado em um governo, pode ser paralisado por outro sem nenhuma penalização.
Sabe-se que toda vez que programas em andamento são interrompidos há desperdícios de recursos e retrocessos que, na maioria das vezes, não se consegue mais recuperar.
Peço licença para falar de um testemunho pessoal meu, que acredito ser igual ao de muitos de nossos jovens hoje. Sempre ouvi, ora mais diretamente, ora de maneira mais velada, que “Brazópolis é uma cidade para se morar, por que para trabalhar, você tem que ir embora daqui” ou então “Acabe de se formar e procure emprego em São Paulo, São José dos Campos, etc.” Já quando voltei para morar em definitivo em nossa terra, depois de 4 anos trabalhando fora, ouvia: “Você é bobo, siga sua carreira lá fora, você vai ganhar muito mais dinheiro.” Após essas observações minha pergunta é bastante simples. Se estes discursos são utilizados para incentivar nossos jovens a sair de nossa cidade, quando vamos ter um espírito local empreendedor? A resposta, caros colegas, é nunca.
É urgente nossa mudança de comportamento, bem como a mudança do modelo de educação que aplicamos em nossas escolas às nossas crianças e jovens, que seguirão seus passos guiados pelos ensinamentos que passarmos a elas.
Quero afirmar que é essa a hora do Legislativo, de nós vereadores, iniciarmos um trabalho voltado para a mudança da legislação, no sentido de que nossas leis possam facilitar o ensino às nossas crianças e jovens de conceitos como Desenvolvimento Local, Empreendedorismo, Desenvolvimento Pessoal, Iniciativa de Empreender, etc. Com certeza, num futuro bem próximo, poderemos ver nossos jovens aplicando seus talentos na abertura de empresas aqui mesmo em nossa cidade, pois quando ele tiver acesso a esses ensinamentos desde o ensino fundamental, seu desenvolvimento e sua inteligência estarão voltados para esse objetivo.
Claro que esse projeto de lei, ora proposto, é apenas o início do trabalho, muito mais deve ser feito nesse campo como: oferecer incentivo a Incubadora, incentivo a abertura de empresas locais, incentivo a vinda de novas empresas, incentivo a busca de conhecimento e experiências de outros municípios nesse campo, parcerias com empresas e universidades, além da participação efetiva do Município nos movimentos e associações regionais de desenvolvimento.
Gostaria de solicitar a Comissão de Legislação, Justiça e Redação que avalie a possibilidade de organizar uma audiência pública para apresentação e discussão do presente Projeto de Lei, visando a participação dos diversos setores da sociedade, especialmente as instituições ligadas à educação, no processo de aprimoramento da proposição.
Peço ainda o apoio dos nobres colegas vereadores, na discussão, no aprimoramento e na aprovação do presente projeto de lei.
http://www.vereadorjosecarlosdias.blogspot.com/
http://www.vereadorjosecarlosdias.blogspot.com/
5 comentários:
Como uma brazopolense venho perguntar com respeito e preocupação.
Com relação à Incubadora Avante, há quantos anos vocês estão atuando? E nestes anos, quais empresas vocês trouxeram e desenvolveram para Brazópolis?
Maria das Graças
Vereador José Carlos. Uma pessoa empreededora já nasce com este perfil,NÃO SE ENSINA. As idéias brotam e ela vai à luta concretizar o ideal com seus erros e acertos. Jamais desanima.Agora, arrumar um professor e que seja empreendedor? Para começar ele não estaria nessa profissão, ele já seria um consultor, cobrando muito caro para dar tal informação.
Estamos precisando de bons pedreiros, eletricistas, pintores, calheiros,serviço de acabamento bem feito,técnicos em internet e computação,etc etc etc precisamos de MÃO DE OBRA QUALIFICADA.
marcia m.so se vc nasceu com isso ,vc entaõ e rar e sim uma proposta muito boa do vereador se vc tem berço de ouro tem muitos que trabalham pra sobreviver,e aliasi quem disse pra vc que estamos precisando de pedreiro,eletricista ,etc,etc,etc,vc tem serviço ai para essa gente me passa seu telefone que mando eles entrarem em contato com vc,deixa de ser uma atrassada,tem muitas cidade que funciona este empreendedorismo e todos acham exelente,porque aqui na nossa cidade naõ pode so porque vc naõ quer se enxerga,vc ta parecendo a atual administraçao ta andando para traz,quem disse que esse progeto ta visando vc ,que por certo ja deve ter seus bens ne,isso e para todos os professores se qualificarem,
Projeto bom feito por vereador errado na hora errada, pois o hoje vereador como chefe de gabinete do João Mauro deveria ter mandado essa lei naquela época pois teve 8 anos para isso, agora é só para tumultuar politicamente, as eleições do ano que vem talvez seja causa de tanto idealismo do vereador, acorda povo de Brazópolis, uma terceira via é a solução.
Agora Sr Hariel garcia, essa matéria relacionada a educação não é muito apropriada para seus comentários, reflita cara.
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