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28 de fevereiro de 2011

Dica do Procon: conheça novas regras para serviços de energia elétrica

A partir desta terça-feira (1º/3/11), pontos importantes da Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entram em vigor. É o que informa o Procon da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que lembra que a nova regra da Aneel traz avanços na relação entre consumidor e distribuidora de energia elétrica. Algumas mudanças passam a valer no dia 15 de março. Acompanhe a seguir.

O que muda a partir de 1º de março

* O prazo de ligação (1º pedido) da energia elétrica do consumidor residencial urbano deverá ser de até 2 dias úteis;

* O prazo de religação será de, no máximo, 24 horas. Até então, o prazo era de 48 horas;

* Para encerramento do contrato, a distribuidora poderia condicionar o encerramento à quitação dos débitos existentes. Agora, a rescisão contratual a pedido do consumidor poderá ocorrer independentemente da situação de inadimplência do consumidor.

O que muda a partir de 15 de março

* A suspensão no fornecimento de energia elétrica por inadimplência só poderá ser feita em horário comercial, 15 dias após a notificação;

* Faturas em aberto com mais de 90 dias não podem mais gerar corte de energia, desde que as posteriores estejam quitadas. Por exemplo: se o consumidor não pagou a fatura de janeiro e a distribuidora não efetuou o corte até final de abril, não poderá mais haver o corte em razão da inadimplência da fatura de janeiro e assim por diante.

Queima de aparelhos - O Procon Assembléia lembra que a Resolução 414 da Aneel revoga a Resolução 61, que trata do ressarcimento pelos danos causados ao consumidor pela queima dos aparelhos eletroeletrônicos em função de problemas na energia elétrica. As disposições sobre o assunto, no entanto, não mudaram: em caso de prejuízos causados ao consumidor, a empresa tem 45 dias para fazer o ressarcimento, a partir da data da reclamação formalizada e com protocolo.

Se tiver problemas, o consumidor deve entrar em contato com a sua distribuidora de energia elétrica e com a Aneel (telefone 167). Caso não consiga resolver, a orientação é procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.


Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Um comentário:

Aristóteles Carvalho disse...

quem bom.Que façamos valer as novas regras

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