Nota de Esclarecimento da Prefeitura Municipal de Brazópolis
A Prefeitura Municipal de Brazópolis esclarece que em
relação ao pagamento do terço de férias aos professores, todos os funcionários
que possuem o devido direito irão receber normalmente os respectivos abonos, os
demais não receberão de imediato, devido a não obrigatoriedade de realizar o
pagamento do abono de férias sem que o mesmo esteja em proximidade do
vencimento de seu 2º período de férias, como segue nos dispositivos da Lei do
Servidor.
Devido à crise que nosso país passa nesse momento, e a
diminuição dos repasses do FPM, a Prefeitura Municipal vem fazer reajustes para
que possamos manter os serviços públicos e obras necessárias para o nosso
município. Tudo devidamente resguardo pelos dispositivos das leis vigentes,
assegurando os direitos de nossos funcionários e os deveres cabíveis pela
administração. Pedimos a compreensão de todos.
Estatuto do Servidor – LEI Nº 995 DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS.”
CAPÍTULO II DAS FÉRIAS
Art. 86. O servidor gozará, obrigatoriamente, 25 (vinte e
cinco) dias úteis e consecutivos de férias por ano de acordo com a escala
organizada pela chefia imediata e de acordo com a necessidade do serviço.
§ 1º. Somente depois de 12 (doze) meses de exercício o servidor
adquire direito a férias, na seguinte proporção: I – 25(Vinte cinco) dias úteis
quando houver faltado ao serviço até 05 (cinco) vezes; II - 20 (vinte) dias
úteis, quando houver tido de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III - 15
(quinze) dias úteis, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três)
faltas; IV – 10 (dez) dias úteis, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a
32 (trinta e duas) faltas.
§ 2º. Durante as férias o servidor terá direito à
remuneração integral, mais o adicional de um terço.
§ 3°. Poderá ser permitida a conversão de 1/3 (um terço) das
férias em dinheiro, desde que seja conveniente à Administração, mediante
requerimento do servidor apresentado 30 (trinta) dias antes do seu início,
vedada qualquer outra hipótese, de conversão em dinheiro.
§ 4º. O pagamento da remuneração das férias será efetuado
até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período.
§ 5º. O servidor que opera direta e permanentemente com
raios-X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de
férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a
acumulação ou conversão em espécie.
§ 6º. Os servidores lotados nas escolas municipais, do
quadro de educação, gozarão férias como os demais, sendo que poderão usufruir
recesso, destinado à própria capacitação e ao desenvolvimento de programas da
Administração, quando houver, na forma do regulamento a ser baixado.
Art. 87. É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa
necessidade do serviço, pelo máximo de 02 (dois) períodos, atestada a
necessidade pelo chefe imediato do servidor.
Divisão de Comunicação
Prefeitura Municipal de Brazópolis
2 comentários:
Pergunta: Existe funcionário aposentado trabalhando na prefeitura?
Corte as inúmeras faxineiras e cozinheiras contratadas ai sobra grana,
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