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29 de julho de 2015

ALGUNS PROFESSORES NÃO IRÃO RECEBER O PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS POR ENQUANTO



Nota de Esclarecimento da Prefeitura Municipal de Brazópolis
A Prefeitura Municipal de Brazópolis esclarece que em relação ao pagamento do terço de férias aos professores, todos os funcionários que possuem o devido direito irão receber normalmente os respectivos abonos, os demais não receberão de imediato, devido a não obrigatoriedade de realizar o pagamento do abono de férias sem que o mesmo esteja em proximidade do vencimento de seu 2º período de férias, como segue nos dispositivos da Lei do Servidor.
Devido à crise que nosso país passa nesse momento, e a diminuição dos repasses do FPM, a Prefeitura Municipal vem fazer reajustes para que possamos manter os serviços públicos e obras necessárias para o nosso município. Tudo devidamente resguardo pelos dispositivos das leis vigentes, assegurando os direitos de nossos funcionários e os deveres cabíveis pela administração. Pedimos a compreensão de todos.
Estatuto do Servidor – LEI Nº 995 DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS.”
CAPÍTULO II DAS FÉRIAS
Art. 86. O servidor gozará, obrigatoriamente, 25 (vinte e cinco) dias úteis e consecutivos de férias por ano de acordo com a escala organizada pela chefia imediata e de acordo com a necessidade do serviço.
§ 1º. Somente depois de 12 (doze) meses de exercício o servidor adquire direito a férias, na seguinte proporção: I – 25(Vinte cinco) dias úteis quando houver faltado ao serviço até 05 (cinco) vezes; II - 20 (vinte) dias úteis, quando houver tido de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III - 15 (quinze) dias úteis, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV – 10 (dez) dias úteis, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 2º. Durante as férias o servidor terá direito à remuneração integral, mais o adicional de um terço.
§ 3°. Poderá ser permitida a conversão de 1/3 (um terço) das férias em dinheiro, desde que seja conveniente à Administração, mediante requerimento do servidor apresentado 30 (trinta) dias antes do seu início, vedada qualquer outra hipótese, de conversão em dinheiro.
§ 4º. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período.
§ 5º. O servidor que opera direta e permanentemente com raios-X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação ou conversão em espécie.
§ 6º. Os servidores lotados nas escolas municipais, do quadro de educação, gozarão férias como os demais, sendo que poderão usufruir recesso, destinado à própria capacitação e ao desenvolvimento de programas da Administração, quando houver, na forma do regulamento a ser baixado.
Art. 87. É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade do serviço, pelo máximo de 02 (dois) períodos, atestada a necessidade pelo chefe imediato do servidor.
Divisão de Comunicação
Prefeitura Municipal de Brazópolis

2 comentários:

Anônimo disse...

Pergunta: Existe funcionário aposentado trabalhando na prefeitura?

Anônimo disse...

Corte as inúmeras faxineiras e cozinheiras contratadas ai sobra grana,

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