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28 de março de 2012

Concurso de Marchinhas - Maria Alba Mendonça Faria


Fátima, quando o assunto é espinhoso, demoro a tomar a decisão necessária para sua elucidação, porém, é imperioso da minha parte esclarecimentos do ocorrido no concurso das marchinhas de 2011; vamos lá:
           Primeiramente, Dr. Maurício e eu só tomamos conhecimento dos critérios da comissão julgadora do referido concurso, no final do ano de 2011, mediante seu e-mail ao mesmo Dr. Maurício.
           A surpresa, quero deixar bem claro, não foi por não termos sido classificados, pois não entramos no concurso com o fito de ganhar; entramos com o espírito de cooperação, tão somente, e também, ninguém é obrigado a gostar de uma obra artística, seja de que área for; o problema é outro; fomos desclassificados em razão das minhas composições, que a comissão considerou não serem marchinhas. Fátima, vamos e venhamos; sou profissional com mais de 10 habilitações federais, tais como Teoria Musical, Ditado e Solfejo, Harmonia e Morfologia, Regência, Apreciação Musical, História da Música e outros; leciono piano e dou aulas de teoria, ditado e solfejo musical há mais de 50 anos; inclusive, já pertenci ao quadro de professores do Conservatório Musical de Pouso Alegre; sou respeitada por colegas na região e tenho um nome profissional a zelar. No entanto, fui julgada incapaz de compor marchinhas, a forma mais elementar de composição, de compasso binário simples e que qualquer criança dotada, certamente será capaz de elaborar ao menos uma frase musical dentro desta forma.
            O ataque à minha competência é o problema; caberia, até, uma ação judicial na seara criminal e outra na área cível por danos morais, que, afinal, não cogitei levar adiante por considerar não trazer benefícios à ninguém.
            Este foi o fator grave da comissão julgadora do concurso; sempre respeitei  os membros que fizeram o julgamento, que, embora sendo profissionais leigos, sem formação acadêmica, são considerados  por mim de  grande aptidão musical; os que fizeram parte do julgamento e também tantos outros, nas mesmas condições deles; no entanto, vejo que o inverso não é correspondido, pois me consideraram INCAPAZ de elaborar uma MARCHINHA, mesmo com todas as minhas habilitações, os anos de experiência na área, e o respeito que sempre tive para com os mesmos. FUI DESCLASSIFICADA, minhas composições não chegaram sequer a serem julgadas.

           No nosso caso, meu e do Dr. Maurício, não nos importaríamos de ser colocados em 15º ou último lugar; nossa intenção não era a de ganhar, mas competir honestamente e cooperar com uma tão boa idéia, ainda mais que somos brazopolenses idealistas. Exclusão? exclusão do concurso por não considerarem ser marchinhas minhas composições? Não posso me conformar; tenho que deixar registrado aqui o meu protesto.
           No edital do concurso, constava que não seria julgada a maneira mesmo que grotesca da gravação, e sim, se as obras seriam marchinhas, não entrando no julgamento a referida gravação....
          Há pouco tempo enviei a você, Fátima, em mãos, dois laudos periciais(não posso deixar de acrescentar aqui que não conheço a perita, professora de música aposentada da Escola de Música de Barbacena, nem sou conhecida por ela) no entanto, os dois peritos, a quem foram pedidos apreciação sobre as composições, ambos  foram unânimes na análise e afirmação de que as minhas músicas são autênticas marchinhas; ainda, lhe mandei as partituras(escritas à mão) das quatro composições. Desnecessário enviar-lhe cópias novamente.
          Deixo bem claro que, o meu protesto não é pessoal, mas profissional, e que não tenho nada contra as pessoas da comissão julgadora, bem como contra você ou qualquer outro.

         Maria Alba

         Brazópolis, 21 de março de 2012.

Um comentário:

Anônimo disse...

UAI! se a sra. não tem nada contra ninguém,quem seria processado? não entendi bem a situação.

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