Desde o dia
14/05, as compras pela internet têm novas regras. Passa a vigorar as
determinações do Decreto 7.962, que inclui regras para as compras em lojas
virtuais no Código de Defesa do Consumidor.
Veja os
principais pontos da nova legislação:
Informações
com destaque
Os sites de
e-commerce agora devem exibir, "em local de destaque e de fácil
visualização", as seguintes informações:
1- Nome empresarial e número de inscrição do
fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2- Endereço físico e eletrônico, e demais
informações necessárias para sua localização e contato;
3- Características essenciais do produto ou do
serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
4- Discriminação, no preço, de despesas
adicionais ou acessórias, como frete ou seguro;
5- Condições integrais da oferta, incluídas
modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço
ou da entrega do produto; e
6- Informações claras e ostensivas a respeito
de quaisquer restrições da oferta.
7- O consumidor terá o direito de arrependimento e poderá devolver o produto em até 7 dias, sem ônus, e com a devolução imediata do valor pago.
Punição
Caso as regras sejam descumpridas, as
empresas de comércio eletrônico podem sofrer punições que variam de multa,
apreensão dos produtos, cassação do registro, retirada do site da internet, proibição da fabricação do produto, interdição
do estabelecimento e até intervenção administrativa.
As sanções variam de acordo com o
porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada por dar a sua opinião.
Elogie, critique, mas faça isso com educação.
- Comentário com palavras de baixo calão será excluído.