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15 de maio de 2013

Compras pela internet têm novas regras




Desde o dia 14/05, as compras pela internet têm novas regras. Passa a vigorar as determinações do Decreto 7.962, que inclui regras para as compras em lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor.

Veja os principais pontos da nova legislação:

Informações com destaque

Os sites de e-commerce agora devem exibir, "em local de destaque e de fácil visualização", as seguintes informações:

   1- Nome empresarial e número de inscrição do fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
   2- Endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;
   3- Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
   4- Discriminação, no preço, de despesas adicionais ou acessórias, como frete ou seguro;
   5- Condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega do produto; e
   6- Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições da oferta.
    7- O consumidor terá o direito de arrependimento e poderá devolver o produto em até 7 dias, sem ônus, e com a devolução imediata do valor pago.

Punição

Caso as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio eletrônico podem sofrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro, retirada do site da internet,  proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.
As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.

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