Conheça seus
direitos no relacionamento com a polícia
Quando uma
pessoa comete um crime, ela é acusada pelo Ministério Público ao Poder
Judiciário, e este será o responsável pelo seu julgamento e por determinar a
pena que ela cumprirá, caso seja condenada. Apenas um juiz pode ordenar a
prisão de alguém ou autorizar a entrada de um policial em uma residência, se
não for o caso de flagrante delito.
O flagrante
delito é quando o criminoso é pego pela polícia no momento em que está
cometendo o crime, ou quando a polícia chega ao local, logo após o crime
acontecer, e ali encontra alguém que os
vestígios indicam ter sido o autor do delito. O flagrante também ocorre quando
o criminoso é perseguido após executar o crime. Só nestes casos a polícia pode
prender sem autorização judicial.
Como os
policiais são responsáveis pela segurança pública, em alguns casos eles podem
utilizar a força, em nome do Estado, para realizar seu trabalho. Mas o uso da
força deve seguir as regras estabelecidas em lei, e não pode violar os direitos
dos cidadãos. Quando um policial abusa da autoridade que tem, pode ser
denunciado à Corregedoria da Polícia à qual está subordinado, ou então ao
Ministério Público, que também tem a atribuição de investigar denúncias feitas contra policiais.
Para
esclarecer as pessoas sobre seus direitos e deveres no relacionamento com os
policiais, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata de assuntos
criminais e do controle externo da atividade policial, elaborou a cartilha
“Diretrizes para uma Polícia Cidadã”.
DE ACORDO
COM A CARTILHA, SÃO DIREITOS DOS CIDADÃOS NO RELACIONAMENTO COM POLICIAIS:
Ser tratado com respeito.
Não ser agredido verbalmente.
Não ser coagido a confessar a prática de um
crime.
Permanecer em silêncio durante seu
interrogatório.
Identificar o policial que o aborda ou que
o atende em uma delegacia de polícia.
Não ser conduzido à Delegacia de Polícia
pelo simples fato de não estar portando cédula de identidade ou qualquer outro
documento de identificação.
Ter sua integridade física preservada, ainda
que tenha acabado de cometer um crime grave. Quando uma pessoa acaba de cometer
um crime (flagrante delito), o policial possui a obrigação de prendê-la e
conduzi-la imediatamente à Delegacia de Polícia. Caso a pessoa resista à
prisão, o policial tem o dever de empregar a força necessária para fazer cessar
a resistência e efetivar a prisão.
Não ter sua casa invadida indevidamente,
sem sua autorização ou mandado judicial. Contudo, um policial pode entrar na
casa de uma pessoa, mesmo sem autorização, para prestar socorro a alguém, em
casos de desastre, ou para prender criminosos que estão cometendo ou acabaram
de cometer um crime e procuram abrigo em alguma residência. Se o policial tiver
uma ordem judicial, ele poderá entrar na casa autorizada apenas durante o dia.
Não ser submetido à abordagem e à revista
na rua sem existência de suspeitas fundamentadas que levem o policial a
desconfiar da conduta da pessoa.
Sempre que possível, as mulheres serão
revistadas por policiais do sexo feminino.
Ser encaminhado, imediatamente, ao
Instituto Médico Legal (IML) para fazer exame de corpo de delito quando
apresentar qualquer tipo de lesão provocada por terceiros.
Ser atendido em Delegacia de Polícia. Caso
a autoridade policial entenda não ser o caso de registrar a ocorrência e o
cidadão discorde desta posição, ele pode anotar o nome do policial que recusou
registrar ocorrência e procurar as Corregedorias da Polícia Federal, Civil,
Militar ou Rodoviária Federal, ou ainda o Ministério Público, para as providências
cabíveis.
Policiais possuem o direito de
ingressar em cinemas, bares, restaurantes, boates e
em outros
estabelecimentos comerciais, quando em missão de serviço e para realizar
atividades
ligadas ao exercício da função. Este direito não se estende aos eventuais
acompanhantes
dos policiais. Mesmo no exercício da função, policiais devem identifi car-se
como tal e também devem pagar pelos produtos que consumirem. Fora do exercício
da
função,
policiais não possuem direito de furar filas e não pagar ingressos: esta
conduta,
conhecida
como “carteirada”, configura infração funcional. Caso o responsável pelo
estabelecimento
entenda que a conduta do policial é abusiva, ele possui o direito de
anotar a
identificação do policial e posteriormente questionar a legalidade da
diligência
perante a
Corregedoria respectiva ou perante o Ministério Público. Eventual retaliação
por parte
dos policiais decorrente do exercício deste direito de questionamento configura
abuso de
autoridade.
Qualquer
pessoa que se sentir desrespeitada pelas atitudes ou palavras de um policial
militar ou civil pode levar sua queixa ao Ministério Público Estadual, nas
Promotorias de Justiça. Quando a queixa for contra um policial federal, ou
rodoviário federal, o órgão a procurar será o Ministério Público Federal, na
sede das Procuradorias da República em cada estado.
2 comentários:
Hoje quase todos tem uma camera ou um celular com camera, se voce presenciou uma agresão truculencia abuso de autoridade por parte dos policiais, grave em video tire fotos mande para um jornal, emissora de tv, é a melhor forma que tem para resolver o caso, não perca tempo com corregedoria, ministerio publico, alem de lento voce ainda tem que representar, voce vai sofrer retaliação, persegção , nada vale mais que a paz a tranquilidade, voce denunciaria um bandido traficante perigoso? acho que não, com um policial truculento pode ser bem pior.
Muito bla bla bla. A polícia tem que descer o caçete nesse povo folgado, principalmente nessa molecada noiada que fica na praça a noite.
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