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5 de dezembro de 2015

Polícia Militar trabalhando por você!






Conheça seus direitos no relacionamento com a polícia

Quando uma pessoa comete um crime, ela é acusada pelo Ministério Público ao Poder Judiciário, e este será o responsável pelo seu julgamento e por determinar a pena que ela cumprirá, caso seja condenada. Apenas um juiz pode ordenar a prisão de alguém ou autorizar a entrada de um policial em uma residência, se não for o caso de flagrante delito.

O flagrante delito é quando o criminoso é pego pela polícia no momento em que está cometendo o crime, ou quando a polícia chega ao local, logo após o crime acontecer, e ali encontra   alguém que os vestígios indicam ter sido o autor do delito. O flagrante também ocorre quando o criminoso é perseguido após executar o crime. Só nestes casos a polícia pode prender sem autorização judicial.

Como os policiais são responsáveis pela segurança pública, em alguns casos eles podem utilizar a força, em nome do Estado, para realizar seu trabalho. Mas o uso da força deve seguir as regras estabelecidas em lei, e não pode violar os direitos dos cidadãos. Quando um policial abusa da autoridade que tem, pode ser denunciado à Corregedoria da Polícia à qual está subordinado, ou então ao Ministério Público, que também tem a atribuição de  investigar denúncias feitas contra policiais.

Para esclarecer as pessoas sobre seus direitos e deveres no relacionamento com os policiais, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata de assuntos criminais e do controle externo da atividade policial, elaborou a cartilha “Diretrizes para uma Polícia Cidadã”.

DE ACORDO COM A CARTILHA, SÃO DIREITOS DOS CIDADÃOS NO RELACIONAMENTO COM POLICIAIS:

     Ser tratado com respeito.
     Não ser agredido verbalmente.
    Não ser coagido a confessar a prática de um crime.
    Permanecer em silêncio durante seu interrogatório.
     Identificar o policial que o aborda ou que o atende em uma delegacia de polícia.
    Não ser conduzido à Delegacia de Polícia pelo simples fato de não estar portando cédula de identidade ou qualquer outro documento de identificação.
    Ter sua integridade física preservada, ainda que tenha acabado de cometer um crime grave. Quando uma pessoa acaba de cometer um crime (flagrante delito), o policial possui a obrigação de prendê-la e conduzi-la imediatamente à Delegacia de Polícia. Caso a pessoa resista à prisão, o policial tem o dever de empregar a força necessária para fazer cessar a resistência e efetivar a prisão.
    Não ter sua casa invadida indevidamente, sem sua autorização ou mandado judicial. Contudo, um policial pode entrar na casa de uma pessoa, mesmo sem autorização, para prestar socorro a alguém, em casos de desastre, ou para prender criminosos que estão cometendo ou acabaram de cometer um crime e procuram abrigo em alguma residência. Se o policial tiver uma ordem judicial, ele poderá entrar na casa autorizada apenas durante o dia.
    Não ser submetido à abordagem e à revista na rua sem existência de suspeitas fundamentadas que levem o policial a desconfiar da conduta da pessoa.
    Sempre que possível, as mulheres serão revistadas por policiais do sexo feminino.
     Ser encaminhado, imediatamente, ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer exame de corpo de delito quando apresentar qualquer tipo de lesão provocada por terceiros.
    Ser atendido em Delegacia de Polícia. Caso a autoridade policial entenda não ser o caso de registrar a ocorrência e o cidadão discorde desta posição, ele pode anotar o nome do policial que recusou registrar ocorrência e procurar as Corregedorias da Polícia Federal, Civil, Militar ou Rodoviária Federal, ou ainda o Ministério Público, para as providências cabíveis.

          Policiais possuem o direito de ingressar em cinemas, bares, restaurantes, boates e
em outros estabelecimentos comerciais, quando em missão de serviço e para realizar
atividades ligadas ao exercício da função. Este direito não se estende aos eventuais
acompanhantes dos policiais. Mesmo no exercício da função, policiais devem identifi car-se como tal e também devem pagar pelos produtos que consumirem. Fora do exercício da
função, policiais não possuem direito de furar filas e não pagar ingressos: esta conduta,
conhecida como “carteirada”, configura infração funcional. Caso o responsável pelo
estabelecimento entenda que a conduta do policial é abusiva, ele possui o direito de
anotar a identificação do policial e posteriormente questionar a legalidade da diligência
perante a Corregedoria respectiva ou perante o Ministério Público. Eventual retaliação
por parte dos policiais decorrente do exercício deste direito de questionamento configura
abuso de autoridade.
Qualquer pessoa que se sentir desrespeitada pelas atitudes ou palavras de um policial militar ou civil pode levar sua queixa ao Ministério Público Estadual, nas Promotorias de Justiça. Quando a queixa for contra um policial federal, ou rodoviário federal, o órgão a procurar será o Ministério Público Federal, na sede das Procuradorias da República em cada estado.

2 comentários:

Anônimo disse...

Hoje quase todos tem uma camera ou um celular com camera, se voce presenciou uma agresão truculencia abuso de autoridade por parte dos policiais, grave em video tire fotos mande para um jornal, emissora de tv, é a melhor forma que tem para resolver o caso, não perca tempo com corregedoria, ministerio publico, alem de lento voce ainda tem que representar, voce vai sofrer retaliação, persegção , nada vale mais que a paz a tranquilidade, voce denunciaria um bandido traficante perigoso? acho que não, com um policial truculento pode ser bem pior.

Anônimo disse...

Muito bla bla bla. A polícia tem que descer o caçete nesse povo folgado, principalmente nessa molecada noiada que fica na praça a noite.

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