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16 de dezembro de 2015

OPERADORA TIM CONDENADA A PAGAR R$ 100 MILHÕES POR DERRUBAR CHAMADAS DE PROPÓSITO



Caiu a ligação de novo
Caiu a ligação de novo
Condenação no TJ de Brasília é por dano moral coletivo e propaganda enganosa. Segundo o Ministério Público Federal, a empresa de telefonia celular premeditou a prática lesiva com o objetivo de consumir créditos dos clientes. Saiba mais:
A 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Brasília condenou a Tim a pagar R$ 100 milhões ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública por dano moral coletivo contra seus clientes, por derrubar ligações intencionalmente. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a prática é abusiva pois a empresa se utilizava de um sistema de interrupção automática com o intuito de cobrar tarifa por nova ligação no plano Infinity. A empresa foi condenada por propaganda enganosa em decisão do dia 1º de dezembro.

Segundo o promotor de Justiça Roberto Binicheski, a operadora não prestou seus serviços com a devida boa-fé. "Essa foi uma das maiores condenações da história por dano moral coletivo e poderia ter sido maior, pois o pedido do Ministério Público era de R$ 140 milhões", afirmou. Milhares de reclamações de consumidores chegaram ao conhecimento da Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) quanto à inconsistência do sinal da operadora. Em apenas um dia, quase 170 mil consumidores foram atingidos pela prática, somente no Distrito Federal.

A empresa alegou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já teria demonstrado que "não havia tratamento desigual para com os usuários do plano Infinity". E acrescentou em sua defesa que "segue as normas e regulamentos referentes à qualidade do serviço de telefonia". A ação tramita na Justiça desde 2013.

Porém, o tribunal entendeu que ficou comprovado no processo a atitude da empresa em interromper propositalmente as chamadas: "A falha na prestação do serviço, consistente na 'derrubada de chamadas', impondo custo adicional aos consumidores, está provada nos autos. Tais fatos estão demonstrados pelos relatórios de fiscalização da Anatel acostados aos autos", descreve a decisão. A empresa pode recorrer.

Fonte: https://www.facebook.com/conexaojornalismo/ 

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