Caiu a ligação de novo
Caiu a ligação de novo
Condenação no TJ de Brasília é por dano moral coletivo e
propaganda enganosa. Segundo o Ministério Público Federal, a empresa de
telefonia celular premeditou a prática lesiva com o objetivo de consumir
créditos dos clientes. Saiba mais:
A 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Brasília condenou
a Tim a pagar R$ 100 milhões ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública
por dano moral coletivo contra seus clientes, por derrubar ligações
intencionalmente. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT), a prática é abusiva pois a empresa se utilizava de um
sistema de interrupção automática com o intuito de cobrar tarifa por nova
ligação no plano Infinity. A empresa foi condenada por propaganda enganosa em
decisão do dia 1º de dezembro.
Segundo o promotor de Justiça Roberto Binicheski, a
operadora não prestou seus serviços com a devida boa-fé. "Essa foi uma das
maiores condenações da história por dano moral coletivo e poderia ter sido
maior, pois o pedido do Ministério Público era de R$ 140 milhões",
afirmou. Milhares de reclamações de consumidores chegaram ao conhecimento da
Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) quanto à inconsistência do sinal
da operadora. Em apenas um dia, quase 170 mil consumidores foram atingidos pela
prática, somente no Distrito Federal.
A empresa alegou que a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) já teria demonstrado que "não havia tratamento desigual para com
os usuários do plano Infinity". E acrescentou em sua defesa que
"segue as normas e regulamentos referentes à qualidade do serviço de
telefonia". A ação tramita na Justiça desde 2013.
Porém, o tribunal entendeu que ficou comprovado no processo
a atitude da empresa em interromper propositalmente as chamadas: "A falha
na prestação do serviço, consistente na 'derrubada de chamadas', impondo custo
adicional aos consumidores, está provada nos autos. Tais fatos estão
demonstrados pelos relatórios de fiscalização da Anatel acostados aos
autos", descreve a decisão. A empresa pode recorrer.
Fonte: https://www.facebook.com/conexaojornalismo/
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