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29 de fevereiro de 2016

VOCÊ SABIA QUE O MUNICÍPIO É RESPONSAVEL POR DANOS CAUSADOS POR VIAS DANIFICADAS?



Acidentes decorrentes de vias públicas urbanas danificadas: a responsabilidade civil do município


Lênora Santos Peixoto, Aurélia Carla Queiroga da Silva

 O presente artigo busca discorrer acerca de um fato cotidiano de interesse público e, ao mesmo tempo, jurídico, que preocupa motoristas, ciclistas e pedestres: O acidente decorrente de via pública urbana danificada. A partir de uma análise do disposto no Código Civil, na doutrina e na jurisprudência, buscar-se-á discutir sobre a atribuição da responsabilidade civil ao município nos casos onde há danos ocasionados direta ou indiretamente por buracos, pedregulhos soltos e má sinalização das vias urbanas.
 Pretende-se, a partir dessa abordagem, unir material e informações que contribuam na divulgação sobre esse tema para o cidadão que ainda não sabe como agir e quais são os seus direitos quando prejudicado.[I]

Vias públicas mal conservadas têm ocasionado transtornos aos cidadãos que sofrem com o desgaste do asfalto, buracos, pedregulhos soltos, bueiros abertos e falta de sinalização que os alerte sobre esses problemas. Além de prestar atenção no trânsito que em muitas cidades brasileiras tem estado cada vez mais caótico, motoristas e pedestres devem manter-se em estado de alerta quanto à estrutura física da via na qual se locomovem.

O que deveria ser assegurado pela administração pública, e que é financiado a partir dos impostos pagos pelo cidadão, é muitas vezes negligenciado, como se pode observar no caso da manutenção das vias públicas. Quando o transtorno causado pela falta dessa manutenção e sinalização transcende a questão de apenas “estado de alerta” para o pedestre ou motorista e evolui para acidente com prejuízos deste decorrente, cria-se uma situação onde quem sofreu o dano material e/ou moral merece ressarcimento da parte responsável pela causa desses.

 “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, como reza o art. 186 do Código Civil de 2002. Compreende-se que ato ilícito é conduta que fere direitos subjetivos privados, estando em desacordo com a ordem jurídica e causando dano a alguém. Dessa forma, a responsabilidade civil surge em face do descumprimento obrigacional, pela desobediência de uma regra estabelecida em um contrato, ou por deixar determinada pessoa de observar um preceito normativo que regule a vida.

A pesquisa científica, ora proposta, realizou-se através do método exegético jurídico, tendo com base o estudo teórico na doutrina abalizada, consulta a artigos, revistas, legislação pertinente, jurisprudência pátria e análise de dados observados diante da análise de casos reais, para o levantamento de indicadores consistentes sobre a situação atual da capitulação de responsabilidade civil da Administração Pública em face da ocorrência de acidentes em vias públicas urbanas danificadas.

Percebe-se que uma maior divulgação e reflexão acerca desse tema são de extrema importância para o cidadão que sofre danos decorrentes da atual e deficitária infraestrutura das vias públicas urbanas e não sabe como agir após tal situação, muitas vezes arcando sozinho com os gastos decorrentes de algo que teoricamente é direito seu e dever do município assegurar.

3 comentários:

Flora Gomes disse...

Muito bom o artigo,o povo brasileiro estã longe de saber de todos os seus direitos.Existe uma lei que assegura ao cidadão a isencão de IPTU (proximo)quando a residencia sofrer danos materiais provenientes de chuvas,problemas de esgoto na rua e etc...ainda não pesquisei,mas seria um otimo tema a ser abordado.Aqui em minha rua,sempre com entupimento na rede de esgoto por falta de cuidado e economia do poder publico,ja houve casos de agua dentro de muitas casas,danificando moveis e paredes.O IPTU nao paga o dano material,muito menos o moral mas temos que aprender a usar de nossos direitos.

Anônimo disse...

auqele cara que arrancou 4 poste perdo do ditao la perto do hospital nao vai dar em nada,,ele estava bebado irresponsavel ao volante final das contas noz pagaremos os postes

Anônimo disse...

Deveria ser também das estradas rurais não só vias urbanas, porque tem lugares que estão intransitáveis,com prejuizo pra alguns usuários.

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