Diferente dos veículos, onde a obrigatoriedade do Kit foi
suspensa, nas empresas é OBRIGATÓRIO.
Muitos empresários não sabem dessa obrigatoriedade e poderão
ser notificados pelo Ministério do Trabalho. Caso haja acidente, a situação
piora e a falta desse Kit poderá resultar em multas e indenizações.
O KIT É OBRIGATÓRIO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NR 7:
7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com
material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as
características da atividade desenvolvida. O material deve ser guardado em
local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
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RNoronha Consultoria em Segurança do Trabalho
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