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17 de fevereiro de 2014

Pareceres da Câmara Municipal de Brazópolis que direito real de uso de imóvel de propriedade do município para a instalação da Associação Oficina Roda Terra




CÂMARA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.



PARECER

Projeto Lei n. 003/2014

P. Executivo

Relatório                                


Vem à Comissão de Legislação, Justiça e redação para análise Projeto de Lei de nº 003/2014, de agosto de 2013, de autoria do Executivo, que “Autoriza o Executivo a realizar Concessão do direito real de uso do Clube Operário Brazopolense e dá outras providências”.  

Fundamentação:

Lei Orgânica Municipal de Brazópolis, art. 45, VII e art. 112.

Conclusão

O presente projeto de lei autoriza a cessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município para a instalação da Associação Oficina Roda Terra.


A Lei Orgânica autoriza este tipo de cessão, devendo para isso ter a autorização da Câmara Municipal, portanto o projeto é legal e constitucional.


Dessa forma, o projeto atendendo as exigências da lei e estando redigido dentro dos moldes legais, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 003/2014, de autoria do Executivo, sendo pela constitucionalidade e adequação as normas pertinentes.


Brazópolis(MG), 04 de fevereiro de 2014.          

Ver. Benedito André Lucio - Relator

Silvio Raimundo Vieira – Voto FAVORÁVEL a aprovação do Projeto- Presidente

José Maurício Gonçalves – Voto FAVORÁVEL a aprovação do Projeto -     Vice-Presidente


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO


Projeto de Lei n. 003 de 03/01/2014.                     

Projeto do P. Executivo

RELATOR: José Carlos Dias


PARECER DO RELATOR:

No uso das atribuições que me confere o cargo de Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, e tendo em vista que o Projeto de Lei n°. 003/2014, de autoria do Executivo, que “Autoriza o Executivo a realizar Concessão de Direito Real de Uso do Clube Operário Brazopolense e dá Outras Providências”, esta em acordo com a Lei Orgânica do Município, em seus artigos 45, VII e artigo 112.

Levando-se em conta também que a cessão do imóvel descrito no Projeto de Lei n. 003/2014, não acarretará nenhum gasto adicional ao Município e que, a finalidade do presente projeto é incentivar o desenvolvimento de atividades culturais no município, sou de Parecer Favorável pela aprovação do referido Projeto de Lei.



JOSÉ CARLOS DIAS -   Vereador Relator


PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.


A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, é de Parecer Favorável pela aprovação do Projeto de Lei n°.  003/2014, conforme Parecer do Vereador Relator.



JOÃO BOSCO MARTINS DE FARIA - Presidente                                                             
BENEDITO ANDRÉ LÚCIO   - 
 Vice-Presidente                  
                                        

SALA DE REUNIÕES DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL EM 04/02/2014.

Plenário Legislativo Ver. Dr. Euclides Machado de Souza – Praça Wenceslau Brás, S/N.  Centro.

Brazópolis/MG –  CEP. 37530-000. Tel/Fax. (0xx35) 3641-1046

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