Agora é preciso trabalhar mais para não ganhar menos
Em 03/12/13, foram anunciadas novas regras para a aposentadoria.
Com o aumento da expectativa de vida, que subiu para 74 anos e seis meses para
ambos os sexos (um acréscimo de 5 meses e 12 dias), aumenta também o tempo
necessário para se aposentar com o benefício equivalente ao de antes da
mudança.
Desde o início da semana, quem ingressar com pedido de
aposentadoria deve ter uma perda no valor do benefício com relação aos pedidos
feitos até o dia 30 de novembro. Isto significa dizer que, por exemplo, uma
pessoa de 60 anos, que fez o pedido de aposentadoria na segunda-feira, terá um
benefício menor que outra com a mesma idade e mesmo tempo de contribuição que
fez a solicitação na semana passada.
O Ministério da Previdência atualizou a tabela do chamado
fator previdenciário, usado para calcular as aposentadorias por tempo de
contribuição. Sempre que a expectativa de vida aumenta e, portanto, se espera
que o aposentado viva mais e receba por mais tempo, este valor é alterado.
O advogado da Associação dos Aposentados e Pensionistas de
Bagé, Mariano Niederauer, especialista em Previdência Social, ressalta que a
mudança já era prevista. "A questão do fator previdenciário continua sendo
um grande problema para quem quer se aposentar, tendo em vista que reduz a
renda mensal do aposentado", diz, complementando que, dependendo do caso,
esta diminuição pode variar de 10 a 50%.
Para Niederauer, o governo federal adotou a medida
justamente para frear os pedidos de aposentadoria. "Está cada vez mais
difícil se aposentar", comenta.
Ele destaca que a mudança só é válida para os casos de
aposentadoria por tempo de contribuição. As aposentadorias por invalidez,
especiais ou por idade não se enquadram na mudança.
O advogado comenta, ainda, que alguns países de primeiro
mundo já adotaram medidas parecidas. "Estas medidas vêm trazer prejuízo
para quem quer se aposentar", resume.
O operador de máquinas de uma companhia de mineração, José
Antônio de Oliveira Marques, de 53 anos, tenta se aposentar há dois. Ele
ingressou com uma ação judicial depois de ter negado o pedido pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Como trabalha com uma atividade insalubre, acredita ter
direito à aposentadoria especial. Ele, que trabalha há 31 anos no ramo, diz que
está cada vez mais dificultoso conseguir o benefício. "Já era difícil,
agora fica mais. Só ficam impondo regras e mudando toda hora", lamenta.
As mudanças
Com o aumento da sobrevida após a aposentadoria de 21,2 anos
para 21,6 anos, o cálculo do valor previdenciário para que uma pessoa se
aposente muda. O fator previdenciário é um cálculo que inibe a aposentadoria só
por tempo de contribuição e antes da idade sugerida, que é de 60 anos para as
mulheres e 65 para o homem. Quanto menos idade o trabalhador tiver, maior a
redução do seu benefício.
Agora, por exemplo, uma pessoa de 55 anos e 35 de trabalho
precisa contribuir mais 153 dias para se aposentar com o mesmo valor.
Segundo a Previdência, a utilização dos dados como uma das
variáveis da fórmula de cálculo do fator previdenciário foi determinada pela
Lei 9.876, de 1999, que criou o cálculo.
Fonte: http://jornalminuano.com.br/
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