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9 de abril de 2015

ANEEL DEFINE REAJUSTE ANUAL ORDINÁRIO DAS TARIFAS DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO


08/04/2015

Reajuste do consumidor residencial será 5,93%

 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu nesta terça-feira (7/4), o índice médio de 7,07% para o reajuste das tarifas de energia elétrica da Cemig Distribuição, que passa a vigorar a partir desta quarta-feira (8/4), até abril do ano que vem.
O aumento para o consumidor residencial comum é de 5,93%. Para os consumidores industriais e o setor de serviços, atendidos em média e alta tensão de energia, o aumento médio a ser percebido será de 8,12%. Para os consumidores atendidos em baixa tensão o reajuste médio será de 6,56%.

De acordo com o gerente de Tarifas da Cemig, Ronalde Xavier Moreira Júnior, o consumidor somente vai perceber o reajuste total a partir da fatura de maio. “Isso acontece porque as datas de leitura das contas de energia são distribuídas ao longo do mês. Assim, em abril, os consumidores pagarão uma parte do consumo ocorrido antes de 8 de abril ainda conforme a tarifa antiga e a outra parcela do consumo já com o reajuste da tarifa”, explica o gerente.

Importante destacar que, com a homologação dessas tarifas residenciais, o aumento acumulado nos últimos dez anos foi de aproximadamente 32%, enquanto a inflação medida pelo IGP-M ou IPCA foi cerca de 70%.

Cálculo da fatura

De acordo com Ronalde Xavier, as condições hidrológicas dos últimos dois anos, repercutindo em plena utilização das usinas termoelétricas, bem mais caras que a geração tradicional hidroelétrica, geraram a principal necessidade de repasse de custos para os consumidores.

O reflexo dos novos custos na compra de energia, os encargos e a transmissão contribuíram de forma semelhante (2,53%, 2,77% e 2,05%, respectivamente) na formação desse índice de 7,07%, complementado com a queda de 0,29% na variação dos custos associados diretamente à distribuidora, denominados Parcela B.


Consumidores de baixa renda

Os consumidores classificados como baixa renda são clientes beneficiados por um subsídio, inclusive nas Bandeiras Tarifárias, pagando valor inferior ao custo da energia consumida. Até 30 kWh mensais, o benefício resulta num desconto de 65%. Para o consumo entre 31 e 100 kWh, 40%, e para a faixa de 101 a 220 kWh é de 10%. O aumento das tarifas dos consumidores de baixa renda neste reajuste ordinário anual foi de 6,03%.

Reajuste extraordinário 2015

No final de fevereiro deste ano, a Aneel aprovou um aumento da conta de energia elétrica para os consumidores de energia do País, exceto a Ampla (RJ), a Companhia Energética do Amapá, a Amazonas Energia, a Boa Vista Energia (RR) e a Companhia Energética de Roraima. Para os consumidores residenciais da Cemig Distribuição, o aumento foi de 21,39%.


Na média geral, o impacto do reajuste para os consumidores da Cemig Distribuição, incluindo os consumidores livres, cativos de média e alta tensão, como indústrias e setor de serviços, foi de 28,8%.

As revisões extraordinárias ocorrem quando há mudanças significativas nos custos dos componentes tarifários, para mais ou para menos, e que precisam ser repassados para os consumidores. Nessa revisão de 2015 foram revistos os valores do encargo Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e da compra energia, pelo aumento do custo de Itaipu e novos leilões a preços bem acima da média.

Composição da fatura


Do valor cobrado na fatura, apenas 20,6% ficam na Cemig Distribuição e se destinam a remunerar o investimento, cobrir a depreciação e o custeio da Concessionária. Os demais 79,4% são repassados para cobrir a compra da energia (31,1%), encargos setoriais (20,3%) e encargos de transmissão (3,3%), ICMS (20,2%) e Pasep/Cofins (4,6%), que são custos repassados aos governos estadual, federal e outros agentes do setor elétrico.

Fonte: Aneel – Planilha Sparta

Um comentário:

Anônimo disse...

Bem feito votaram na MUEÈ.

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