08/04/2015
Reajuste do consumidor residencial será 5,93%
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu nesta
terça-feira (7/4), o índice médio de 7,07% para o reajuste das tarifas de
energia elétrica da Cemig Distribuição, que passa a vigorar a partir desta
quarta-feira (8/4), até abril do ano que vem.
O aumento para o consumidor residencial comum é de 5,93%. Para os
consumidores industriais e o setor de serviços, atendidos em média e alta
tensão de energia, o aumento médio a ser percebido será de 8,12%. Para os
consumidores atendidos em baixa tensão o reajuste médio será de 6,56%.
De acordo com o gerente de Tarifas da Cemig, Ronalde Xavier Moreira
Júnior, o consumidor somente vai perceber o reajuste total a partir da fatura
de maio. “Isso acontece porque as datas de leitura das contas de energia são
distribuídas ao longo do mês. Assim, em abril, os consumidores pagarão uma
parte do consumo ocorrido antes de 8 de abril ainda conforme a tarifa antiga e
a outra parcela do consumo já com o reajuste da tarifa”, explica o gerente.
Importante destacar que, com a homologação dessas tarifas
residenciais, o aumento acumulado nos últimos dez anos foi de aproximadamente
32%, enquanto a inflação medida pelo IGP-M ou IPCA foi cerca de 70%.
Cálculo da fatura
De acordo com Ronalde Xavier, as condições hidrológicas dos últimos
dois anos, repercutindo em plena utilização das usinas termoelétricas, bem mais
caras que a geração tradicional hidroelétrica, geraram a principal necessidade
de repasse de custos para os consumidores.
O reflexo dos novos custos na compra de energia, os encargos e a
transmissão contribuíram de forma semelhante (2,53%, 2,77% e 2,05%,
respectivamente) na formação desse índice de 7,07%, complementado com a queda
de 0,29% na variação dos custos associados diretamente à distribuidora, denominados
Parcela B.
Consumidores de baixa renda
Os consumidores classificados como baixa renda são clientes
beneficiados por um subsídio, inclusive nas Bandeiras Tarifárias, pagando valor
inferior ao custo da energia consumida. Até 30 kWh mensais, o benefício resulta
num desconto de 65%. Para o consumo entre 31 e 100 kWh, 40%, e para a faixa de
101 a 220 kWh é de 10%. O aumento das tarifas dos consumidores de baixa renda
neste reajuste ordinário anual foi de 6,03%.
Reajuste extraordinário 2015
No final de fevereiro deste ano, a Aneel aprovou um aumento da conta
de energia elétrica para os consumidores de energia do País, exceto a Ampla
(RJ), a Companhia Energética do Amapá, a Amazonas Energia, a Boa Vista Energia
(RR) e a Companhia Energética de Roraima. Para os consumidores residenciais da
Cemig Distribuição, o aumento foi de 21,39%.
Na média geral, o impacto do reajuste para os consumidores da Cemig
Distribuição, incluindo os consumidores livres, cativos de média e alta tensão,
como indústrias e setor de serviços, foi de 28,8%.
As revisões extraordinárias ocorrem quando há mudanças significativas
nos custos dos componentes tarifários, para mais ou para menos, e que precisam
ser repassados para os consumidores. Nessa revisão de 2015 foram revistos os
valores do encargo Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e da compra
energia, pelo aumento do custo de Itaipu e novos leilões a preços bem acima da
média.
Composição da fatura
Do valor cobrado na fatura, apenas 20,6% ficam na Cemig Distribuição e
se destinam a remunerar o investimento, cobrir a depreciação e o custeio da
Concessionária. Os demais 79,4% são repassados para cobrir a compra da energia
(31,1%), encargos setoriais (20,3%) e encargos de transmissão (3,3%), ICMS
(20,2%) e Pasep/Cofins (4,6%), que são custos repassados aos governos estadual,
federal e outros agentes do setor elétrico.
Fonte: Aneel – Planilha Sparta
Um comentário:
Bem feito votaram na MUEÈ.
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