Data:
19 de Outubro de 2013 - Clube Wenceslau
Braz - Brazópolis
REGULAMENTO
1. Das Disposições Preliminares
1.1. O Festival tem como objetivo incentivar e
valorizar a integração dos Vicentinos, além de proporcionar a descoberta de
novos talentos.
1.2. No Festival serão avaliadas interpretações
sem restrições quanto a estilos ou quantidade de intérpretes, quando a
interpretação for em grupo/banda. Contudo, o total de componentes, de um
grupo/banda, entre músicos e intérpretes não poderá passar de 7 (sete)
componentes.
1.3. As inscrições serão exclusivamente por
envio/entrega de correspondências, conforme divulgado em Cartazes e/ou através
de contatos com os respectivos responsáveis pelas informações, obedecendo
sempre às instruções contidas no item 3 – Da Inscrição no Festival.
1.4. Inicialmente, serão consideradas as 15
primeiras músicas inscritas, podendo excepcionalmente, à critério da Comissão
Organizadora, elevar este número para, no máximo, 18 músicas inscritas.
1.5. A Banca Julgadora do Festival será composta
por 05 (cinco) personalidades ligadas à Vida Vicentina e Cristã e ao meio
artístico.
2. Dos Requisitos Básicos Para Participar do
Festival
2.1. Poderão participar Vicentinos e pessoas
ligadas à Vida Cristã.
2.2. Não poderão concorrer ao presente Festival
membros envolvidos com a Banca Julgadora.
2.3. As parcerias serão permitidas, conforme
disposto no item 2.1.
2.4. As músicas devem ter, no máximo, 5 (cinco)
minutos de duração.
2.5. As músicas para serem inscritas devem ser
inéditas, ou seja, que não foram gravadas por artistas profissionais, ou até
mesmo aquelas que são de conhecimento público, mesmo sem ter sido gravada
profissionalmente.
2.6. As músicas não vencedoras do Iº Festival de
Música Vicentina em 2011 e do IIº em 2012 poderão ser inscritas novamente para
participarem do IIIº Festival, sem restrições.
3. Da Inscrição no Festival
3.1. Período de inscrição: de 08 de Agosto a 14
de Outubro de 2013.
3.2. Para se inscrever, os candidatos deverão
enviar/entregar correspondência no período citado no item 3.1, à Rua Euclides
Cintra, 148 – Bairro: Avenida (Casa do Cido Som), CEP: 37530-000, cidade de
Brazópolis-MG, contendo as seguintes informações:
3.2.1. Colocar dentro do envelope: 5 cópias da
letra, nome do participante/autor, nome da música, cidade e lacrar o envelope;
3.2.2.
Do lado externo do envelope, informar nome do responsável, endereço, nome da
música, telefone e e-mail para contatos.
3.3. A música deverá obedecer ao limite de 5
(cinco) minutos, conforme citado no item 2.4.
3.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.5. Cada participante poderá inscrever somente
01 (uma) música, independentemente de parceria, seja individual, seja em grupo
ou banda.
3.6. Será vedada a participação de músico,
intérprete ou banda em mais de uma música inscrita.
3.7. O candidato pode optar por efetivar sua
inscrição, via SEDEX, valendo para tanto o dia de postagem, desde que não
ultrapasse a data de 14 de Outubro de 2013.
3.8. A Comissão Organizadora avaliará as
inscrições recebidas e aquela que não atender às condições estabelecidas neste
Regulamento será indeferida.
3.9. Uma vez efetivada a inscrição não será
permitida qualquer alteração. Cabe ao interessado, certificar-se de que atende
a todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento, antes de encaminhar sua
inscrição.
3.10. É vedada a inscrição condicional ou
extemporânea.
3.11. As inscrições indeferidas ou canceladas serão
devidamente comunicadas pela Comissão Organizadora.
4.
Dos Critérios de Avaliação e Classificação das Músicas
4.1. Serão julgados os seguintes quesitos:
4.1.1. Letra;
4.1.2. Melodia (ritmo);
4.1.3. Afinação;
4.1.4. Interpretação.
4.2. A Banca Julgadora do Festival será composta
por 05 (cinco) personalidades ligadas à Vida Vicentina e Cristã e ao meio
artístico, conforme citado no item 1.4.
4.3. Os quesitos julgados receberão notas de 5
(cinco) a 10 (dez).
4.4. A nota final será composta por meio de soma
de todas as notas obtidas, obedecendo aos seguintes critérios:
Letra
(x2) + Melodia (x2) + Afinação + Interpretação
= NOTA FINAL
4.5. Em caso de empate, terá preferência o
candidato que:
4.5.1. obtiver maior nota no quesito letra;
4.5.2. obtiver maior nota no quesito música
(ritmo);
4.5.3. obtiver maior nota no quesito afinação;
4.5.4. obtiver maior nota no quesito
interpretação;
4.5.5. tiver maior idade. Caso a autoria da música
seja em parceria, considerar-se-á a idade do parceiro mais velho.
4.6. Fica estabelecido que a cada 30 segundos
acima do limite de duração da música, ou seja, de 5 minutos, conforme previsto
no item 2.4, provocará a perda de 0,5 pontos no total da NOTA FINAL.
4.7. A Nota Final será arredondada, conforme
segue:
4.7.1. Além do valor na classe decimal, serão
consideradas mais duas casas. Exemplo: 9,25;
4.7.2. O arredondamento se fará obedecendo aos
critérios gerais, ou seja, o terceiro valor da média será arredondado
automaticamente, para baixo ou para cima, sendo que até 4, o arredondamento
será para baixo, e de 5 para cima, o arredondamento será para cima. Exemplo:
9,243=9,24; 9,246=9,25.
5. Da Desclassificação de Participantes
5.1.
Serão desclassificados e eliminados do Festival os candidatos ou grupos que não
comparecerem no horário e local do Festival, com 30 minutos de antecedência ao
início previsto, ou seja, até as 20h00, notadamente para tomarem conhecimento
da ordem de apresentação das músicas inscritas.
5.2.
Os participantes do Festival deverão estar vestidos de forma comportada, por
tratar-se de um festival ligado à Vida Cristã.
5.3.
Um dos componentes da Comissão Organizadora do Festival estará responsável por
avaliar a vestimenta dos participantes, podendo a seu critério, solicitar que o
participante troque de roupa. Em ocorrendo a negativa do participante, o mesmo
estará impedido em participar do Festival.
6. Do Resultado Final
6.1. No dia 19 de Outubro de 2013, ao final do
evento, será divulgado o Resultado Final do Festival de Música Vicentina, em
ordem de classificação.
7. Da Premiação
7.1. Serão premiados os três primeiros colocados,
sendo:
7.1.1. 1º lugar: instrumento musical (a ser
definido), troféu e medalha;
7.1.2. 2º lugar: troféu e medalha;
7.1.3. 3º lugar: troféu e medalha.
7.2. Os demais participantes receberão medalha de
participação.
7.3.
Os prêmios serão entregues no mesmo dia, ao final do Festival.
8. Da Participação “Extra” de Bandas
8.1.
O Festival permitirá a participação de 3 (três) bandas para fazerem show por
ocasião do Festival, sendo:
8.1.1. A 1ª banda tocará por 15 minutos na
“Abertura do Festival”;
8.1.2. A 2ª banda tocará por 15 minutos durante o
“Fechamento das Notas e definição dos Vencedores”;
8.1.3. A 3ª banda tocará por 45 minutos ao “Final
do Festival”.
8.2.
As bandas interessadas em participar de um dos momentos especificados no item
8.1 deverão, ao inscrever-se para participarem do Festival, informar a um dos
Organizadores do Festival, através dos telefones (35) 3641.1428 (Cido), ou
9119.4055 (Érica), ou 9183.0234 (Waleska), ou em comunicado por escrito
juntamente com o encaminhamento da inscrição da música.
8.3.
Antes do início do Festival, por volta das 20h00, os responsáveis pelas bandas
deverão reunir-se com um dos Coordenadores do Festival, em frente ao local do
evento, para participarem do sorteio que determinará as bandas que se
apresentarão, obedecendo a seguinte ordem:
8.3.1. A 1ª banda sorteada apresentar-se-á na
“Abertura do Festival”;
8.3.2. A 2ª banda sorteada apresentar-se-á
durante o “Fechamento das Notas e definição dos Vencedores”;
8.3.3. A 3ª banda sorteada apresentar-se-á ao
“Final do Festival”.
8.4.
A não presença de um dos Responsáveis pelas Bandas no momento do sorteio
provocará a eliminação automática quanto à participação da banda em um dos
momentos citados no item 8.1.
9. Da Comissão Organizadora
9.1. A Comissão Organizadora do IIIº Festival de
Música Vicentina 2013, é composta por componentes do Movimento Vicentino de
Brazópolis e benfeitores convidados.
9.2.
A presidência da Comissão Organizadora do IIIº Festival será exercida pelo
Presidente da ECAFO - do Conselho Central de Santa Rita do Sapucaí – MG e a
Vice-Presidência será exercida pela Coordenadora da Comissão de Jovens.
10. Das Disposições Gerais
10.1.
As decisões da Banca Julgadora serão irrecorríveis e todo material será mantido
em arquivo pela ECAFO.
10.2.A
inscrição do candidato implica na aceitação das normas contidas no presente
Regulamento.
10.3. O candidato deverá manter atualizado o seu
endereço, enquanto estiver participando do Festival.
10.4. É obrigatório o comparecimento dos
candidatos e das bandas interessadas na participação “extra” ao Festival, no
horário e local estabelecido, ficando eliminado aquele que descumprir este
item, conforme previsto nos itens 5 e 8.
10.5. Os casos omissos neste Regulamento serão
resolvidos pela Comissão Organizadora do referido evento.
10.6. A Comissão Organizadora do Festival não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização do evento, e nem por danos neles
causados.
Aparecido
Tosta - Presidente da Comissão Organizadora do IIIº Festival de Música Vicentina
Waleska
Serpa - Vice-Presidente da Comissão Organizadora do IIIº Festival de Música
Vicentina - Brazópolis - MG
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