A
Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de
validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional.
A
decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa
diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
As
empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários
interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em
saldo existente à época da suspensão. A Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem
estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo,
créditos com validade de 90 a 180 dias.
No
caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do
contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão
revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF
apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de
propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das
operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas",
porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem
os serviços.
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