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17 de agosto de 2015

Acidente com morte do trabalhador pode ser considerado homicídio culposo

Por lei, todo trabalhador que exerce qualquer atividade acima de 2m deve ser treinado e estar devidamente protegido.
Caso haja acidente com fatalidade, o responsável pela empresa responderá por homicídio culposo.


*NR-35: Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.


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