Por lei,
todo trabalhador que exerce qualquer atividade acima de 2m deve ser treinado e
estar devidamente protegido.
Caso haja
acidente com fatalidade, o responsável pela empresa responderá por homicídio
culposo.
*NR-35:
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois
metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
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