Data: 19 de Outubro de 2013
Local: Clube Wenceslau Braz – Brazópolis/MG
1.
Das Disposições Preliminares
1.1.
O Festival tem como objetivo incentivar e valorizar a integração dos
Vicentinos, além de proporcionar a descoberta de novos talentos.
1.2.
No Festival serão avaliadas interpretações sem restrições quanto a
estilos ou quantidade de intérpretes, quando a interpretação for em
grupo/banda. Contudo, o total de componentes, de um grupo/banda, entre músicos
e intérpretes não poderá passar de 7 (sete) componentes.
1.3.
As inscrições serão exclusivamente por envio/entrega de
correspondências, conforme divulgado em Cartazes e/ou através de contatos com
os respectivos responsáveis pelas informações, obedecendo sempre às instruções
contidas no item 3 – Da Inscrição no Festival.
1.4.
Inicialmente, serão consideradas as 15 primeiras músicas inscritas, podendo
excepcionalmente, à critério da Comissão Organizadora, elevar este número para,
no máximo, 18 músicas inscritas.
1.5.
A Banca Julgadora do Festival será composta por 05 (cinco)
personalidades ligadas à Vida Vicentina e Cristã e ao meio artístico.
2.
Dos Requisitos Básicos Para Participar do Festival
2.1.
Poderão participar Vicentinos e pessoas ligadas à Vida Cristã.
2.2.
Não poderão concorrer ao presente Festival membros envolvidos com a
Banca Julgadora.
2.3.
As parcerias serão permitidas, conforme disposto no item 2.1.
2.4.
As músicas devem ter, no máximo, 5 (cinco) minutos de duração.
2.5.
As músicas para serem inscritas devem ser inéditas, ou seja, que não
foram gravadas por artistas profissionais, ou até mesmo aquelas que são de
conhecimento público, mesmo sem ter sido gravada profissionalmente.
2.6.
As músicas não vencedoras do Iº Festival de Música Vicentina em 2011 e
do IIº em 2012 poderão ser inscritas novamente para participarem do IIIº
Festival, sem restrições.
3.
Da Inscrição no Festival
3.1.
Período de inscrição: de 08 de Agosto a 14 de Outubro de 2013.
3.2.
Para se inscrever, os candidatos deverão enviar/entregar correspondência
no período citado no item 3.1, à Rua Euclides Cintra, 148 – Bairro: Avenida
(Casa do Cido Som), CEP: 37530-000, cidade de Brazópolis-MG, contendo as
seguintes informações:
3.2.1.
Colocar dentro do envelope: 5 cópias da letra, nome do
participante/autor, nome da música, cidade e lacrar o envelope;
3.2.2. Do lado externo do envelope, informar
nome do responsável, endereço, nome da música, telefone e e-mail para contatos.
3.3. A música deverá obedecer ao limite de 5
(cinco) minutos, conforme citado no item 2.4.
3.4.
Não será cobrada taxa de inscrição.
3.5.
Cada participante poderá inscrever somente 01 (uma) música,
independentemente de parceria, seja individual, seja em grupo ou banda.
3.6.
Será vedada a participação de músico, intérprete ou banda em mais de uma
música inscrita.
3.7.
O candidato pode optar por efetivar sua inscrição, via SEDEX, valendo
para tanto o dia de postagem, desde que não ultrapasse a data de 14 de Outubro
de 2013.
3.8.
A Comissão Organizadora avaliará as inscrições recebidas e aquela que
não atender às condições estabelecidas neste Regulamento será indeferida.
3.9.
Uma vez efetivada a inscrição não será permitida qualquer alteração. Cabe
ao interessado, certificar-se de que atende a todos os requisitos estabelecidos
neste Regulamento, antes de encaminhar sua inscrição.
3.10.
É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
3.11.
As inscrições indeferidas ou canceladas serão devidamente comunicadas
pela Comissão Organizadora.
4. Dos Critérios de Avaliação e Classificação
das Músicas
4.1.
Serão julgados os seguintes quesitos:
4.1.1.
Letra;
4.1.2.
Melodia (ritmo);
4.1.3.
Afinação;
4.1.4.
Interpretação.
4.2. A
Banca Julgadora do Festival será composta por 05 (cinco) personalidades ligadas
à Vida Vicentina e Cristã e ao meio artístico, conforme citado no item 1.4.
4.3.
Os quesitos julgados receberão notas de 5 (cinco) a 10 (dez).
4.4. A
nota final será composta por meio de soma de todas as notas obtidas, obedecendo
aos seguintes critérios:
Letra (x2) + Melodia (x2) + Afinação +
Interpretação = NOTA FINAL
4.5.
Em caso de empate, terá preferência o candidato que:
4.5.1.
obtiver maior nota no quesito letra;
4.5.2.
obtiver maior nota no quesito música (ritmo);
4.5.3.
obtiver maior nota no quesito afinação;
4.5.4.
obtiver maior nota no quesito interpretação;
4.5.5.
tiver maior idade. Caso a autoria da música seja em parceria,
considerar-se-á a idade do parceiro mais velho.
4.6.
Fica estabelecido que a cada 30 segundos acima do limite de duração da
música, ou seja, de 5 minutos, conforme previsto no item 2.4, provocará a perda
de 0,5 pontos no total da NOTA FINAL.
4.7. A
Nota Final será arredondada, conforme segue:
4.7.1.
Além do valor na classe decimal, serão consideradas mais duas casas.
Exemplo: 9,25;
4.7.2.
O arredondamento se fará obedecendo aos critérios gerais, ou seja, o
terceiro valor da média será arredondado automaticamente, para baixo ou para
cima, sendo que até 4, o arredondamento será para baixo, e de 5 para cima, o
arredondamento será para cima. Exemplo: 9,243=9,24; 9,246=9,25.
5.
Da Desclassificação de Participantes
5.1. Serão desclassificados e eliminados do
Festival os candidatos ou grupos que não comparecerem no horário e local do
Festival, com 30 minutos de antecedência ao início previsto, ou seja, até as
20h00, notadamente para tomarem conhecimento da ordem de apresentação das
músicas inscritas.
5.2. Os participantes do Festival deverão estar
vestidos de forma comportada, por tratar-se de um festival ligado à Vida
Cristã.
5.3. Um dos componentes da Comissão
Organizadora do Festival estará responsável por avaliar a vestimenta dos
participantes, podendo a seu critério, solicitar que o participante troque de
roupa. Em ocorrendo a negativa do participante, o mesmo estará impedido em
participar do Festival.
6.
Do Resultado Final
6.1.
No dia 19 de Outubro de 2013, ao final do evento, será divulgado o
Resultado Final do Festival de Música Vicentina, em ordem de
classificação.
7.
Da Premiação
7.1.
Serão premiados os três primeiros colocados, sendo:
7.1.1.
1º lugar: instrumento musical (a ser definido), troféu e medalha;
7.1.2.
2º lugar: troféu e medalha;
7.1.3.
3º lugar: troféu e medalha.
7.2.
Os demais participantes receberão medalha de participação.
7.3. Os prêmios serão entregues no mesmo dia,
ao final do Festival.
8.
Da Participação “Extra” de Bandas
8.1. O Festival permitirá a participação de 3
(três) bandas para fazerem show por ocasião do Festival, sendo:
8.1.1.
A 1ª banda tocará por 15 minutos na “Abertura do Festival”;
8.1.2.
A 2ª banda tocará por 15 minutos durante o “Fechamento das Notas e
definição dos Vencedores”;
8.1.3.
A 3ª banda tocará por 45 minutos ao “Final do Festival”.
8.2. As bandas interessadas em participar de
um dos momentos especificados no item 8.1 deverão, ao inscrever-se para
participarem do Festival, informar a um dos Organizadores do Festival, através
dos telefones (35) 3641.1428 (Cido), ou 9119.4055 (Érica), ou 9183.0234
(Waleska), ou em comunicado por escrito juntamente com o encaminhamento da
inscrição da música.
8.3. Antes do início do Festival, por volta
das 20h00, os responsáveis pelas bandas deverão reunir-se com um dos
Coordenadores do Festival, em frente ao local do evento, para participarem do
sorteio que determinará as bandas que se apresentarão, obedecendo a seguinte
ordem:
8.3.1.
A 1ª banda sorteada apresentar-se-á na “Abertura do Festival”;
8.3.2.
A 2ª banda sorteada apresentar-se-á durante o “Fechamento das Notas e
definição dos Vencedores”;
8.3.3.
A 3ª banda sorteada apresentar-se-á ao “Final do Festival”.
8.4. A não presença de um dos Responsáveis
pelas Bandas no momento do sorteio provocará a eliminação automática quanto à
participação da banda em um dos momentos citados no item 8.1.
9.
Da Comissão Organizadora
9.1.
A Comissão Organizadora do IIIº Festival de Música Vicentina 2013, é
composta por componentes do Movimento Vicentino de Brazópolis e benfeitores
convidados.
9.2. A presidência da Comissão Organizadora
do IIIº Festival será exercida pelo Presidente da ECAFO - do Conselho Central
de Santa Rita do Sapucaí – MG e a Vice-Presidência será exercida pela
Coordenadora da Comissão de Jovens
10.
Das Disposições Gerais
10.1. As decisões da Banca Julgadora serão
irrecorríveis e todo material será mantido em arquivo pela ECAFO.
10.2.A inscrição do candidato implica na
aceitação das normas contidas no presente Regulamento.
10.3.
O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, enquanto estiver
participando do Festival.
10.4.
É obrigatório o comparecimento dos candidatos e das bandas interessadas
na participação “extra” ao Festival, no horário e local estabelecido, ficando
eliminado aquele que descumprir este item, conforme previsto nos itens 5 e 8.
10.5.
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do referido evento.
10.6.
A Comissão Organizadora do Festival não se responsabilizará por perdas
ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização do evento, e nem por danos neles causados.
Aparecido Tosta - Presidente da Comissão
Organizadora do IIIº Festival de Música Vicentina
Waleska Serpa - Vice-Presidente da Comissão
Organizadora do IIIº Festival de Música Vicentina Brazópolis - MG
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