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9 de abril de 2015

MOTIVOS QUE NOS LEVARAM A OCUPAR A TRIBUNA DA CÂMARA MUNICIPAL NA DATA DE 07/04/2015. - José Marcio e Fernanda Reis



Devido ao número muito grande de questionamentos quanto ao uso da Tribuna da Câmara Municipal na data de ontem, farei um breve resumo do que nos motivou a fazer tal solicitação para uso da Tribuna e o resultado alcançado :

- Em 17/11/2014, através do Requerimento nº 2014/1976, solicitamos da Prefeitura Municipal, informações de orientações para comercio ambulante de alimentos. Até a data de hoje, 08/04/2015, NÃO TIVEMOS NENHUMA RESPOSTA A ESSA SOLICITAÇÃO.

- Em 02/12/2014, através do Requerimento nº 2014/2058, solicitamos à Prefeitura Municipal o Alvará de Funcionamento como Vendedor Ambulante no Município, onde anexamos o Cartão de CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA ( CNPJ ) de nossa firma.

- Em 05/02/2015, tivemos nosso ÁLVARÁ DE FUNCIONAMENTO expedido, Inscrição Municipal nº 4213, com VALIDADE ATÉ 31/12/2015, assinado pelo Sr. Valber J. Fernandes – SETOR DE TRIBUTOS .

- Já regularizados perante os Órgão Federais e Municipais, começamos nossa Atividade.

- Após isso, fomos contatados pela Prefeitura Municipal, por 02 vezes, solicitando a desocupação da Praça da Matriz, tendo em vista reclamações de um Contribuinte , que com certeza, se encontra em dia com a sua documentação junto à Prefeitura Municipal ( Alvara de Funcionamento) e Inscrição de sua Firma no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para exercer suas atividades. Nos foi colocado também pelo Sr. Valber, , que “ estávamos utilizando irregularmente o espaço público na Praça da Matriz “.

- Argumentei com a Prefeitura Municipal que, tinha Alvará de Funcionamento expedido pelos mesmos até 31/12/2015, e que no mesmo NÃO CONSTAVA NENHUMA EXCEÇÃO DE LOCAL para nossa Atividade, e que nos fosse passado essa solicitação por escrito.

-Em 25/03/2015, através do Requerimento nº 2015/666 , fizemos a seguinte solicitação à Prefeitura Municipal: “ REQUER INFORMAÇÃO SOBRE COBRANÇA DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO DE BARES, LANCHONETES E AMBULANTES (RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE PAGAM A TAXA) E INFORMAÇÕES SOBRE VENDEDORES COM PONTO MFIXO, SEM BANHEIRO ( QUAL TIPO DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS “. Até a data de hoje, não recebemos resposta à esse Requerimento.

- Em 01/04/2015, recebemos da Prefeitura Municipal, NOTIFICAÇÃO que segue junto à este esclarecimento.

- Causou -nos surpresa, pois, tal Notificação foi assinada pelo agora Fiscal Valber J. Fernandes , MESMA PESSOA QUE ASSINOU NOSSO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, cujo documento se apresentava como Setor de Tributos... Contatei imediatamente o Sr. Secretário de Administração, Sr. Carlos Eduardo, que dizia DESCONHECER tal Notificação. Em seguida, conversei com o Sr. Prefeito Municipal que também dizia DESCONHECER tal Notificação, mostrando-se surpreso , uma vez que tantos outros Contribuintes usam o Espaço Público de Praças, sem recolhimento de tais taxas, e SÓMENTE NOSSO COMÉRCIO, REPITO, SÓMENTE NOSSO COMÉRCIO , HAVIA SIDO NOTIFICADO PARA DESOCUPAR AS PRAÇAS. Questionei ao Prefeito de uso de mesas e cadeiras por outros Contribuintes no calçadão da Praça da Matriz, e ambulantes vendedores de pipocas de nossa cidade e de outras cidades que também utilizam tal espaço Público. Estávamos usando apenas alguma cadeiras pequenas de plástico, para comodidade de nosso clientes . O Sr. Prefeito autorizou-me dar continuidade à nossa Atividade nos Locais, uma vez que tínhamos o Alvará de Funcionamento, informando que faria uma reunião para tratar do assunto no dia 06/04 junto aos Responsáveis.

- Em 02/04/2015 , através de Requerimento ao Sr. Prefeito Municipal nº 2015/696, solicitei : “ REQUER INFORMAÇÕES SOBRE CUMPRIMENTO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DOS ARTIGOS 114 E 115 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CITANDO BARES , LANCHONETES E AMBULANTES BENEFICIADOS, BEM COMO PRAZO DE VALIDADE DE TAIS CONCESSÕES / CONTRATOS “ . Também agradamos essa informação até a data de hoje...

- Em 06/04, solicitamos à Câmara Municipal o uso da Tribuna daquela Casa, que prontamente nos foi atendido pelo seu Presidente Sr. Silvio Raimundo Vieira.

- Em 07/04 fui contatado pelo Sr. Secretário de Administração, Sr. Carlos Eduardo, que , falando em nome do Sr. Prefeito, me comunicou que por determinação do Prefeito, poderíamos continuar normalmente com nossa Atividade nos Locais, e que estariam tomando as providências para tornar sem efeito a Notificação enviada, documentando tal decisão do Sr. Prefeito.

- Em 07/04 compareci com minha esposa Fernanda à Seção da Câmara Municipal, onde fomos gentilmente recebidos por todos os Vereadores, e pudemos fazer nossas argumentações, e tivemos dos Vereadores total apoio a essa discriminação e perseguição que estamos sendo vítimas. Dentre outros assuntos tratados na Cãmara, que teve nossa fala gravada por aquela Casa, podemos destacar :

A) Artigo 26 da Lei Orgânica do Município :

AO MUNICÍPIO, É VEDADO :

V – INSTITUIR TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE OS CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO EQUIVALENTE, PROIBIDA QUALQUER DISTINÇÃO EM RAZÃO DE OCUPAÇÃO PROFISSIONAL OU FUNÇÃO POR ELES EXERCIDA, INDEPENDENTEMENTE DA DENOMINAÇÃO JURÍDICA DOS RENDIMENTOS, TITULOS OU DIREITOS.

B ) Solicitação de Requerimento pela Câmara ao DD. Prefeito Municipal, solicitando informações sobre quem foi o responsável pela Notificação que nos foi enviada, uma vez que fere e atropela a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE NOSSO PAÍS, em seus artigos 5º e 37º , bem como o Artigo 26 da Lei Orgãnica do Município.

C ) Solicitação à Câmara Municipal de Emenda no artigo 114 da Lei Orgânica do Município, acrescentando no texto “ carrinhos ambulantes, desde que com firma aberta no Município”.

- Foi nos passado pelo Sr. Presidente da Câmara , o pedido de desculpas do Sr. Prefeito Municipal pelo ocorrido.

Importante salientar que, em momento algum , muito pelo contrário, citamos qualquer Contribuinte em nossa Reclamação. Se tal fato ocorreu, foi por irresponsabilidade de outras pessoas. Apenas pedimos à Prefeitura Municipal, o CUMPRIMENTO DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL que diz : “ TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI , SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS, RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE “ , bem como do Artigo 26 da Lei Orgânica do Município.

Agradecemos a todos os amigos/clientes que nos apoiaram , bem como aos Vereadores da Câmara Municipal que nos atenderam tão bem e concordaram com nosso pleito.

Infelizmente tornou-se impossível relatarmos os fatos em espaço menor. Nos desculpem.


Obrigado a todos !

Fernanda e José Márcio



11 comentários:

Anônimo disse...

Alguem pode esclarecer (resumir) qual o motivo da pendenga?

Anônimo disse...

eeee dona Vera....

Anônimo disse...

Esse povo dos Fernandes se acham melhores que os outros. Pelo visto a distância dos cofres públicos fez mal a eles. Acabou a mamata, tem que vender espetinho pra não passar fome.

Anônimo disse...

Tem um carrinho de lanches que ocupa dia e noite o espaço da praça D. Sinhá, possui inclusive um padrão da cemig. Se ele pode fazer isto, pq o Sr. José Márcio não pode utilizar por algumas horas os espaços de algumas praças da cidade ?

Anônimo disse...

Beleza sr José Marcio, é de pessoas assim que precisamos em Brazópolis, luta pelos seus direitos.

Anônimo disse...

Não têm conhecimento do que fazem. Caíram do cavalo !!!

José Márcio disse...

Ao anonimo do dia 10/04 às 03:56 hs : Pena que não tenha tido a coragem de se identificar. Caráter e dignidade são para poucos, o que não é seu caso...Que tal mostrar sua cara ?

Anônimo disse...

Aos concorrente do José Márcio. Vamos atender melhor os seus clientes. Vamos oferecer novidades. Vamos mudar os cardápios e com certeza irão atrair novamente os clientes perdidos.

Anônimo disse...

Pelo que eu entendi funcionamento provisório é provisório. E a leia orgânica é clara. Pq esse estresse todo. E tenho certeza que o funcionário da prefeitura cumpre ordens e respeita as leis. Povo que não tem o que fazer fica procurando sarna pra se coçar.

Anônimo disse...

A pracinha dona sinha proximo a fabrica de doces ta uma vergonha o carrinho de lanches ja tomou posse do local , vergonhoso isso em nossa cidade pode td, precisamos de uma limpeza urgente ou brazopolis sera uma cidade fantasma

Anônimo disse...

ADM. Pública confusa e que ainda carrega sintomas das políticas corenelista, ajuda os amigos e persegue oposição, funcionários que acumulam função e abuso de cargo público, acorda JM.

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