O CIDADÃO QUER SABER:
Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro.
Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da
união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário”.
O LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO,
que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que
serve para resolver qualquer litígio.
Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se
constituem os defensores da sociedade.
Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que
analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida
ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo
Poder Judiciário.
Só os Vereadores propõem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de
Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez
aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei.
Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um
número mínimo de 5% dos eleitores do Município.
Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em
geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio.
Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos
Vereadores.
O que Lei Orgânica?
As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em
suas Constituições.
Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município,
observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum,
estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias
orçamentárias.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição,
estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de
Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder
Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo
legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.
O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione
(aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida),
assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o
Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de
Lei e publica, passando a valer como Lei.
O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos
Vereadores?
O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o
Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto
e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.
Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve
notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja
normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim
como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público
para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob
pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
Os Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os
necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem
por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral,
se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás,
etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos
cassados.
Os Vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes,
associações, etc.?
Claro, a comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que
são seus representantes legítimos. Sempre que houver alguma reunião que tenha
importância para a comunidade, é muito útil a presença dos Vereadores.
Dr. Sandro Hoici
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