A alta
incidência de raios durante o período chuvoso é um risco à segurança da
população e para o fornecimento de energia para os consumidores na área de
concessão da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig. As chuvas mais
intensas desse período que se estende até abril, vão ocorrer entre novembro e
janeiro, quando o volume pluviométrico deve ser 40% maior do que a média
histórica.
Outro alerta
é para a ocorrência de temporais que ocorrem nesse período do ano. De acordo
com o meteorologista da Cemig, Arthur Chaves, as pancadas de chuva são
repentinas e intensas.
“Uma
situação que pode parecer segura, muda de situação de uma hora para a outra.
Nos anos anteriores, chegou a chover 150 milímetros em um único dia, sendo que
cada milímetro equivale a um litro de água por metro quadrado. Não será
surpresa se isso acontecer. Por isso, devemos estar preparados”, afirma.
Minas Gerais
é um dos Estados que mais registram a ocorrência de raios por ano. Atualmente,
Minas tem média anual de 1,1 milhão de descargas atmosféricas.
O gerente de
segurança do trabalho, saúde e bem-estar da Cemig, João José Magalhães Soares,
destaca alguns procedimentos básicos que devem ser adotados durante as
tempestades. Segundo o especialista, todos os equipamentos elétricos devem ser
desplugados das tomadas, evitando risco de queima ou contra a segurança das
pessoas. “Durante as chuvas, o raio pode cair na rede elétrica e pode chegar às
residências por meio da fiação, podendo atingir os moradores”, salienta.
Outro ponto
importante é que, durante períodos de rajadas de ventos e descargas
atmosféricas as antenas de TV podem se desregular. Se isto acontecer, nunca
suba nos telhados para ajustá-las, pelo risco de queda, de choque elétrico e de
ser atingido por um raio.
Se for
preciso falar com alguém por telefone durante as tempestades, ressalta que a
melhor opção é o celular, desde que não plugado na tomada, ou o telefone sem
fio, porém nunca sobre lages ou em locais descampados.
João José
Magalhães alerta para os danos que as descargas elétricas podem provocar no
corpo humano. “O raio provoca queimaduras gravíssimas e pode provocar parada
cardiorrespiratória, que pode levar a pessoa à morte”, destaca.
Ressarcimento
de aparelhos
A Cemig
recebe cerca de 25 mil solicitações de ressarcimentos todos os anos, que são
criteriosamente analisados. Os ressarcimentos realizados por danos em aparelhos
elétricos estão regulamentados pela Resolução Normativa 414/2010 da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O superintendente de Relacionamento
Comercial com Clientes de Distribuição, Ricardo Rocha, explica o que os
consumidores devem fazer quando tiverem um eletroeletrônico danificado durante
a tempestade.
“Para fazer
um pedido de ressarcimento, o consumidor deve acionar a Cemig por meio da
agência virtual (www.cemig.com.br), presencialmente em uma das agências de
atendimento ou ainda pelo telefone 116, em um prazo de até 90 dias após o dano.
Nesse contato, o consumidor deve informar qual equipamento foi danificado,
marca e modelo do produto e a data e a hora do ocorrido. Quem pode fazer esse
pedido é o próprio titular da conta de energia e ele precisa, também, ter em
mãos o número de cliente e da instalação, a carteira de identidade e o CPF”,
esclarece.
Segundo
estabelece a Aneel, a Cemig tem até 15 dias para analisar se o dano do aparelho
foi provocado em decorrência de um problema na rede da Companhia e enviar carta
resposta ao cliente. Em caso positivo, o cliente deverá fazer o orçamento de
conserto do equipamento em uma oficina e encaminhá-lo para a Cemig. Após a
análise do orçamento e sendo deferido, a Cemig tem 20 dias corridos para
realizar o ressarcimento para o cliente, por meio de depósito em conta ou o
conserto do aparelho.
“A Cemig tem
uma série de sistemas que consegue nos mostrar o paralelo existente entre as
tempestades e o horário informado pelo cliente. Por exemplo, o sistema
localizador de tempestades mostra onde e quando caiu um raio em toda a extensão
do Estado. Temos, perfeitamente, como identificar se o dano causado pelo
equipamento aconteceu em função da rede elétrica ou de uma descarga
atmosférica”, comenta.
Ainda
segundo estabelecem as normas da Aneel, a Cemig deve ressarcir apenas danos de
natureza elétrica em equipamentos, causados por problemas pelas redes próprias
da Empresa.
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