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31 de julho de 2015

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº01 DE 15 DE ABRIL DE 2015 – BRAZÓPOLIS/MG



“Dispõe sobre a instituição do regime próprio de previdência social dos servidores do Município de Brazópolis-MG e dá outras providências correlatas”.
O povo do Município de Brazópolis - MG, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO ÚNICO
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS
Fica o Regime Próprio de Previdência Municipal de Brazópolis, de acordo com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº9.717 e suas alterações e em conformidade com a Constituição Federal de 1988 com os impositivos da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de março de 2003, Emenda Constitucional nº47 de 05/07/2005, Emenda Constitucional nº70 de 30/03/2012 e Lei Federal nº10.887 de 21 de junho de 2004.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares e dos Objetivos
Art.1º A Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Brazópolis será organizada
sob a forma de regime próprio, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, que atendam às seguintes finalidades:
I - garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte; e
II - proteção à maternidade e à família.
Art.2º O Regime Próprio de Previdência Social será administrado pelo Instituto de Previdência Municipal de Brazópolis – BRAZPREV, autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios.
Parágrafo único. O Instituto de Previdência Municipal de Brazópolis adotará a sigla BRAZPREV.

3 comentários:

Anônimo disse...

Fátima você poderia nos informar quando será votado este Projeto de Lei.

Anônimo disse...

Reitero o pedido de informação: quando será votado este PL?

Anônimo disse...

A nossa ''Pobre Brazópolis'', segundo a fala do alcaide, pode suportar um Regime Próprio de Previdência Social? Há contradição na fala do dirigente municipal, logo, deve haver sim a anulação imediata deste projeto que na verdade é um acinte ao contribuinte que sacramentalmente, todo mês, entrega parte de seu salário ao INSS para obter futuramente uma mísera aposentadoria que mal dará para sustentá-lo ao final de sua vida.
É o egoísmo em pleno exercício. Onde está o amor ao próximo? Quem é melhor que quem nesta vida?
Não existe o Sistema Único de Saúde - SUS? Por que então tem que existir sistemas de previdência diferentes?
Você cidadão/cidadã que paga INSS receberá a aposentadoria magra e os bonitões e bonitonas da prefeitura através deste sistema próprio de previdência receberão uma aposentadoria maior e melhor?
Pimenta nos olhos dos outros é colírio!
Vergonhoso, injusto e desumano!!!
Todos à Câmara!!!

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