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9 de janeiro de 2014

IDOSOS MINEIROS TERÃO DIREITO A VIAJAR GRATUITAMENTE



Idosos com idade mínima de 65 anos e pessoas com deficiência poderão utilizar o transporte intermunicipal de passageiros gratuitamente, a partir do dia 1º de março de 2014. Isso é o que estabelece a Lei 21.121, sancionada pelo governador Antonio Anastasia e publicada na edição de sábado (04) do Minas Gerais – Órgão Oficial dos Poderes do Estado.

A lei estabelece que, para usufruir desse direito, o beneficiário deverá comprovar ter renda individual inferior a dois salários mínimos. No caso de pleito em virtude de deficiência, o interessado deverá apresentar laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente à entidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).

Cada serviço ficará obrigado a oferecer dois assentos por viagem. O interessado deverá apresentar o pedido de reserva com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto da partida do veículo, devendo apresentar, tanto no ato da reserva quanto do embarque, documento de identidade e comprovante do enquadramento na legislação.

Para facilitar, será feito um cadastro dos potenciais beneficiários, com identificação e comprovação da condição de idoso ou portador de deficiência. Entretanto, enquanto o cadastro não for concluído, as pessoas, além de apresentar o laudo médico ou documento provando a idade, deverão apresentar carteira de trabalho atualizada, contracheque ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgão ou entidade pública, ou declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação de que tem renda inferior a dois salários mínimos.

As empresas que fazem o transporte intermunicipal de passageiros em Minas ficarão obrigadas, ainda, a fixar nos guichês de venda e no interior dos veículos as condições para a concessão do benefício.

“Estamos trabalhando para melhorar as condições de vida da população mineira, adotando medidas que tenham impacto direto na vida dos cidadãos. A implantação da gratuidade no transporte de passageiros para pessoas idosas que necessitam deste benefício é mais um passo nesse sentido”, afirmou o governado Antonio Anastasia.

Fonte: Agência Minas

4 comentários:

Anônimo disse...

NADA MAIS JUSTO!

Anônimo disse...

Quase sempre os devidos lugares ja estarao ocupados, quando o idoso procurar, ja vi muito disso, nao e so em Minas outros estados ja tem tal serviÇo.

Ricardo Cintra disse...

Obs: Quem é aposentado não precisa ir ao INSS pegar comprovante de rendimento. Antes todos os idosos tinham que ir lá com frequência (duas vezes ao ano) agora para retirar essa necessidade para fins de comprovação de renda, o DCB (demostrativo de credito de benefícios) é emitido pelos bancos pagadores dos benefícios (no caixa eletrônico)..





Anônimo disse...

. Respeitar o idoso e respeitar seu proprio futuro..

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