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25 de outubro de 2011

BRAZÓPOLIS PODERÁ TER CONSELHO MUNICIPAL DE GOVERNO

A Câmara Municipal aprovou, na reunião do dia 18/10/2011, emenda à Lei Orgânica, de autoria dos vereadores José Carlos Dias, José Maurício Gonçalves, Danilo Pereira Rosa e Péricles Pinheiro, que inseriu na Lei Orgânica Municipal dois novos artigos dispondo sobre a implementação do Conselho Municipal de Governo que terá competência para pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo Municipal e os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais.

A criação do conselho e a sua regulamentação depende da iniciativa de lei do Executivo, em virtude de ser competência exclusiva do prefeito o envio para a Câmara de tal projeto de lei.

A existência de um Conselho Municipal de Governo, com a participação da Sociedade Civil, vai possibilitar uma nova visão da administração do município, sendo as decisões tomadas pelo conselho terão um consenso maior, devido ao Conselho ser composto por membros nomeados pelo Executivo e pela Câmara Municipal.

Segue a redação integral do texto aprovado:

Emenda à Lei Orgânica

Art. 1º Fica inserido no texto da Lei Orgânica do Município de Brazópolis o Art. 107 – A, com a seguinte redação:

Art. 107-A O Conselho Municipal de Governo é órgão superior de consulta do Prefeito Municipal, sob sua presidência, e dele participam:

I - O Vice-Prefeito Municipal;

II – O Presidente da Câmara Municipal;

III - O Secretário Municipal de justiça ou equivalente;

III – Seis cidadãos brazopolenses, com mais de trinta e cinco anos de idade, três dos quais nomeados pelo Prefeito Municipal e três eleitos pela Câmara Municipal, ouvida a sociedade civil, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução.
Art. 107-B Compete ao Conselho pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo Municipal e os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais.

Parágrafo único. Lei específica, de iniciativa do Executivo, regulamentará a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Governo.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Brazópolis, 16 de Agosto de 2011.

Vereadores Proponentes: José Carlos Dias, Danilo Pereira Rosa, José Maurício Gonçalves e Péricles Pinheiro.

Justificativa

Esta proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal que ora encaminhamos, pretende modernizar a legislação magna municipal, de acordo com a Constituição Estadual, artigos 94 e 95, no que se refere à participação da sociedade junto ao Governo.

Criando a possibilidade de existência do Conselho de Governo, o presente projeto amplia os fóruns de discussão sobre as questões municipais, especialmente os assuntos de maior complexidade que implicam conseqüências à sociedade.

O assunto, após sua inserção na Lei Orgânica, terá que ser regulamentado por lei ordinária, para então poder ser colocado em prática.

Nos termos do Regimento da Casa, colocamos a presente proposição em discussão e, contamos com a participação dos nobres colegas edis.
 
Fonte: http://vereadorjosecarlosdias.blogspot.com/2011/10/brazopolis-podera-ter-conselho.html

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